Revogada Norma
07/04/1995
#63646

Instrução Normativa SRF nº 19, de 7 de abril de 1995

Altera a IN SRF nº 93/1993 incluindo regras sobre regularidade fiscal e substituição de certidões por declarações em processos específicos.

Alterações na Instrução Normativa SRF nº 93, de 26 de novembro de 1993.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 205 e 206 da Lei nº 5.172 (CTN) de 25 de outubro de 1966, e nos Decretos nºs 99.476, de 24 de agosto de 1990 e 612, de 21 de julho de 1992, resolve:
Art. 1º Acrescentam-se os incisos IV e V, ao artigo 3º, da Instrução Normativa SRF Nº 93, de 26 de novembro de 1993:
IV - Informação de regularidade fiscal procedida pela unidade que jurisdicionar o domicílio fiscal do contribuinte, nos processos relativos a:
a) recebimento de benefício ou incentivo fiscal ou creditício;
b) autorização para distribuição gratuita de prêmios, de que trata o artigo 1º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; e
c) autorização para as operações de captação de poupança popular de que trata os incisos de II a V, do artigo 7º, da retrocitada Lei.
V - As certidões referentes a tributos estaduais e municipais, bem como Certificado de Regularidade, relativamente às contribuições da Previdência Social, para os casos de que tratam os itens "b" e "c", do inciso anterior, poderão ser substituídas por declarações firmadas pelo responsável legal do requerente e pelos respectivos diretores, sujeitando-se, no caso de falsidade, às cominações administrativas e legais aplicáveis.
Art. 2º Revogam-se o parágrafo único do artigo 3º e subitem 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.3 do Anexo I, das Instruções Normativas SRF nºs 93, de 26 de novembro de 1993 e 037, de 26 de junho de 1979, respectivamente.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 10-4-95, Seção 1, pág. 4985.

Perguntas e respostas

Quais incisos foram acrescentados ao artigo 3º da Instrução Normativa SRF Nº 93, de 26 de novembro de 1993?
Foram acrescentados os incisos IV e V ao artigo 3º da Instrução Normativa SRF Nº 93, de 26 de novembro de 1993.
Quais itens foram revogados pelo artigo 2º da Instrução Normativa?
Foram revogados o parágrafo único do artigo 3º e os subitens 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.3 do Anexo I das Instruções Normativas SRF nºs 93, de 26 de novembro de 1993, e 037, de 26 de junho de 1979, respectivamente.
Quais são os processos relativos mencionados no inciso IV do artigo 3º da Instrução Normativa SRF Nº 93?
Os processos relativos mencionados são: a) recebimento de benefício ou incentivo fiscal ou creditício; b) autorização para distribuição gratuita de prêmios, conforme o artigo 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; e c) autorização para operações de captação de poupança popular, conforme os incisos II a V do artigo 7º da mesma lei.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
O que trata o inciso IV acrescentado ao artigo 3º da Instrução Normativa SRF Nº 93?
O inciso IV trata da informação de regularidade fiscal procedida pela unidade que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte, nos processos relativos ao recebimento de benefício ou incentivo fiscal ou creditício, autorização para distribuição gratuita de prêmios e autorização para operações de captação de poupança popular.
O que é a Instrução Normativa SRF Nº 93, de 26 de novembro de 1993?
A Instrução Normativa SRF Nº 93, de 26 de novembro de 1993, é um conjunto de regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para regulamentar procedimentos fiscais específicos.
Por que a Instrução Normativa foi republicada?
A Instrução Normativa foi republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 10 de abril de 1995, Seção 1, página 4985.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
O que permite o inciso V acrescentado ao artigo 3º da Instrução Normativa SRF Nº 93?
O inciso V permite que as certidões referentes a tributos estaduais e municipais, bem como o Certificado de Regularidade das contribuições da Previdência Social, possam ser substituídas por declarações firmadas pelo responsável legal do requerente e pelos respectivos diretores, sujeitando-se, em caso de falsidade, às cominações administrativas e legais aplicáveis.

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