Revogada Norma
05/05/1995
#10873

Resolução Nº 2.157

Estabelece normas para concessão de empréstimo do Governo Federal a empresas beneficiadoras de sementes da safra 1994/95.

                        RESOLUCAO N. 002157                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre normas operacionais de Em-
                              préstimo do Governo Federal - EGF - se-
                              mentes -  safra 1994/95.               

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacio-
nal,  em sessão realizada em 27.04.95, tendo em vista as  disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei nº 4.595, e dos arts. 4º e 14 da
Lei nº 4.829, de 05.11.65,                                           

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Aprovar a concessão de Empréstimo do Governo
Federal  Com Opção de Venda  - EGF/COV a empresa beneficiadora de se-
mentes,  para produtos oriundos da safra de verão 1994/1995, observa-
das as disposições da Resolução nº 2.146, de 02.03.95, e as seguintes
condições especiais:                                                 

               I  - os recursos liberados devem ser destinados exclu-
sivamente  à liquidação de financiamentos de custeio com equivalência
em produto, de responsabilidade de produtores ou cooperantes de grãos
para semente;                                                        

              II  - o instrumento de  crédito  deve  conter  cláusula
consignando  que, decorrido o prazo de até 120 (cento e vinte) dias a
contar  da contratação, a parcela de débito correspondente ao produto
aprovado  como semente será transformada em EGF/SOV, mantendo-se como
EGF/COV somente a parcela referente ao produto não elevado à condição
técnica de semente.                                                  

               Art.  2º  Fica  a  Secretaria de Política Agrícola, do
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, ou-
vida  a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da  Fa-
zenda,  autorizada a adotar as medidas indispensáveis à implementação
das disposições desta Resolução.                                     

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 5 de maio de 1995            


                              Persio Arida                           
                              Presidente                             








Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 002157?
A Resolução nº 002157 dispõe sobre normas operacionais de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para sementes da safra 1994/95.
Quais são as condições especiais para a concessão do EGF/COV?
Os recursos liberados devem ser destinados exclusivamente à liquidação de financiamentos de custeio com equivalência em produto, de responsabilidade de produtores ou cooperantes de grãos para semente. Além disso, o instrumento de crédito deve conter cláusula que, após 120 dias da contratação, a parcela de débito correspondente ao produto aprovado como semente será transformada em EGF/SOV.
Qual é o objetivo da Resolução nº 002157?
O objetivo é aprovar a concessão de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV) a empresas beneficiadoras de sementes para produtos oriundos da safra de verão 1994/1995.
Quando a Resolução nº 002157 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de maio de 1995.
Quem assinou a Resolução nº 002157?
A Resolução foi assinada por Persio Arida, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002157?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quem está autorizado a adotar medidas para implementar as disposições da Resolução nº 002157?
A Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, ouvida a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, está autorizada a adotar as medidas indispensáveis à implementação das disposições da Resolução.