Norma
12/05/1995
#58771

Instrução Normativa SRF nº 24, de 12 de maio de 1995

Estabelece regras para entrega do comprovante de rendimentos e retenção do imposto de renda na fonte para pessoas físicas.

Dispõe sobre a entrega do comprovante de rendimentos pagos às pessoas físicas e de retenção do imposto de renda na fonte.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O comprovante de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda na fonte, bem como o comprovante de rendimentos pagos ou creditados decorrentes de aplicações financeiras, de que tratam as Instruções Normativas nºs 094, de 30 de novembro de 1994, e 104, de 21 de dezembro de 1994, respectivamente, deverão ser entregues aos beneficiários pessoas físicas até o dia 15 de maio de 1995.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável pela emissão da instrução normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal.
Quais instruções normativas são mencionadas no texto?
As instruções normativas mencionadas no texto são a Instrução Normativa nº 094, de 30 de novembro de 1994, e a Instrução Normativa nº 104, de 21 de dezembro de 1994.
Qual é a data limite para a entrega dos comprovantes de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda na fonte para beneficiários pessoas físicas?
A data limite para a entrega dos comprovantes de rendimentos pagos e de retenção do imposto de renda na fonte para beneficiários pessoas físicas é 15 de maio de 1995.
Quem assinou a instrução normativa mencionada no texto?
A instrução normativa mencionada no texto foi assinada por Everardo Maciel.
Quando a instrução normativa mencionada entra em vigor?
A instrução normativa mencionada entra em vigor na data de sua publicação.