Norma
22/05/1995
#58419

Instrução Normativa SRF nº 27, de 22 de maio de 1995

Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e contribuições relacionadas ao exercício de 1994.

Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, exercício 1994.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 30 de junho de 1995 o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, da Contribuição Parafiscal e das Contribuições a Confederação Nacional da Agricultura - CNA e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, relativos ao exercício de 1994.
Art. 2º O vencimento das demais quotas ocorrerá no último dia útil dos meses subsequentes.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando ocorrerá o vencimento das demais quotas?
O vencimento das demais quotas ocorrerá no último dia útil dos meses subsequentes.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução mencionada é o Secretário da Receita Federal.
Qual foi a data de prorrogação do pagamento do ITR e outras contribuições para o exercício de 1994?
A data de prorrogação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), da Contribuição Parafiscal e das Contribuições à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) para o exercício de 1994 foi 30 de junho de 1995.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Qual é a base legal para a resolução?
A base legal para a resolução é o art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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