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Dispõe sobre a incidência dos encargos financeiros em contratos de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
RESOLUCAO N. 002168
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Dispõe sobre a incidência dos encargos
financeiros em contratos de financia-
mento no âmbito do Sistema Financeiro
da Habitação - SFH.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.06.95, com base no art. 7º do Decreto-
lei nº 2.291, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
Art. 1º Determinar que a incidência dos encargos fi-
nanceiros estabelecidos em contratos de financiamento firmados com
mutuários finais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
somente se verifique a partir da liberação dos recursos para o vende-
dor do imóvel.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de junho de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente