Norma
05/07/1995
#55516

Instrução Normativa SRF nº 35, de 5 de julho de 1995

Revoga a Instrução Normativa que disciplinava o recolhimento de rendas para o Fundo de Prevenção, Recuperação e Combate às Drogas de Abuso.

Torna sem efeito a IN/SRF/Nº 26, de 19 de fevereiro de 1988, que disciplina o recolhimento de rendas destinadas ao Fundo de Prevenção, Recuperação e Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando que a matéria regulada na IN/SRF/Nº 26, de 19/02/88, foi disciplinada por legislação específica, expedida pelo Ministério da Justiça, com base no que dispõe a IN/DTN/Nº 07, de 21/08/91, e a NE/CPF/DTN/Nº 06, de 25/06/92, resolve:
Artigo Único. Revogar a Instrução Normativa nº 26, de 19 de fevereiro de 1988.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o conteúdo do Artigo Único do documento?
O Artigo Único do documento determina a revogação da Instrução Normativa nº 26, de 19 de fevereiro de 1988.
Quem é o autor do documento?
O autor do documento é Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Qual é o objetivo principal do documento?
O objetivo principal do documento é revogar a Instrução Normativa nº 26, de 19 de fevereiro de 1988.
Qual é a data do documento?
A data do documento é 07 de julho de 1995.
Qual legislação específica foi considerada para a revogação da IN/SRF/Nº 26?
A revogação da IN/SRF/Nº 26 foi considerada com base na legislação específica expedida pelo Ministério da Justiça, conforme a IN/DTN/Nº 07, de 21 de agosto de 1991, e a NE/CPF/DTN/Nº 06, de 25 de junho de 1992.

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