Revogada Norma
06/07/1995
#11163

Resolução Nº 2.174

Dispõe sobre renegociação de dívidas no crédito rural.

                        RESOLUCAO N. 002174                          
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                              Dispõe sobre renegociação de dívidas no
                              crédito rural.                         

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão de 30.06.95, tendo em vista as disposições do art. 4º,
inciso  VI,  da  citada Lei, dos arts. 4º e 14 da Lei  nº  4.829,  de
05.11.65,  e  dos  arts. 2º e 5º da Medida Provisória  nº  1.023,  de
08.06.95,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  A  renegociação  de  dívidas  de que trata o
art.  5º  da Resolução nº 2.164, de 19.06.95, quando em benefício  de
miniprodutor,  pode ser formalizada pelo prazo máximo de até 3 (três)
anos e abranger a parcela máxima de 50% (cinqüenta por cento), fican-
do  reduzido, em conseqüência, para 50% (cinqüenta por cento) o paga-
mento mínimo exigível na forma de seu inciso I.                      

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 6 de julho de 1995           


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             











Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 002174?
A base legal para a Resolução nº 002174 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65, e os arts. 2º e 5º da Medida Provisória nº 1.023, de 08.06.95.
Quem assinou a Resolução nº 002174?
A Resolução nº 002174 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 002174 entrou em vigor?
A Resolução nº 002174 entrou em vigor na data de sua publicação, 6 de julho de 1995.
Qual é o pagamento mínimo exigível para miniprodutores após a renegociação de dívidas segundo a Resolução nº 002174?
O pagamento mínimo exigível para miniprodutores após a renegociação de dívidas é reduzido para 50%.
O que dispõe a Resolução nº 002174?
A Resolução nº 002174 dispõe sobre a renegociação de dívidas no crédito rural.
Qual é a parcela máxima que pode ser renegociada para miniprodutores conforme a Resolução nº 002174?
A parcela máxima que pode ser renegociada para miniprodutores é de 50%.
Qual é o prazo máximo para a renegociação de dívidas de miniprodutores segundo a Resolução nº 002174?
O prazo máximo para a renegociação de dívidas de miniprodutores é de até 3 anos.