Legislação
10/07/1995
#260733

Decreto Estadual nº 15.395/1995

Altera os arts. 273 e 292, bem como o item 14 do Anexo II do Regulamen to ICMS, aprovado pelo Decreto nO 14.000, de 1Q de outubro de 1993

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N."J^%f
DE^O DE v?ULH-O DE 1995
Altera os arts. 273 e 292, bem como
o item 14 do Anexo II do Regulamen
to ICMS, aprovado pelo Decreto nO
14.000, de 1Q de outubro de 1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci
sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124 ,
"caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, que insti
tuiú, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Re Iati.
vas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS ne
37, de 03 de abril de 1992, Í32, de 25 de setembro de 1992, 52
de 30 de abril de 1993, e 52, de 28 de junho de 1995,
DECRETA :
Art. lo. Os artigos 273 e 292 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de
1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 273 ...
§ 10 ...
§ 2Q. A base de cálculo previs
tá no "caput" deste artigo será reduzida em (Con
vênios ICMS nos 132/92, 87/93, 44/94, 88/94 e
52/95),
I - ...
V - 29,41%, de lo de julho
de 1995 ã 31 de dezembro de 1995.
§ 30. A base de cálculo previs
tá neste artigo fica condicionada a adoção do
regime de substituição tributária.
v4f6
GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.° /5T39r
D E iO DE ilxLHO DE 1995
"Art. 292. ...
§ lo. ...
§ 60. A base de cálculo:
I - prevista nos §§ 40 e

a) ...
e) 29,41%, de 12 de ju
lho de 1995 ã 31 de dezembro de 1995.
II
Art. 2Q. Fica alterado o item 14 do Anexo II
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de

dação:
"14 - Nas operações com veículos
automotores relacionados nos subitens abaixo ,
de acordo com a sua classificação na Nomenclatu
rá Brasileira de Mercadorias - NBM/SH, promovi
das por estabelecimento fabricante, importa
dor ou empresa concessionária, a base de cálcu
lo do ICMS será equivalente a (Convênios ICMS nQs
37/92, 71/92, 132/92, 133/92, 148/92, 01/93
86/93, 44/94, 88/94 e 52/92; Decretos nQs
13.120/92, 13.426/92, 13.405/93, 14.086/93 e
14.633/94),
I - . . .
IV - 29,41%, de lo de julho
de 1995 à 31 de dezembro de 1995. „
Art. 3Q. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, 40 de ^^J2(Lo de 1995; 1740 da In
dependência e 1070 da República
GOV
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°i5-.39íT
D E j( ) DE^U-LHO DE 1995
Antonil
Secretário-
lho Dantas
da-^Casa Civil
ASS.

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