Revogada Norma
20/07/1995
#10614

Resolução Nº 2.177

Estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural com recursos das Operações Oficiais de Crédito.

                        RESOLUCAO N. 002177                          
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                              Estabelece  encargos  financeiros  para
                              operações  de crédito rural contratadas
                              com  recursos das Operações Oficiais de
                              Crédito.                               

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 20.07.95, tendo em vista as  disposições
do  art.  4º, inciso VI, da citada Lei, dos arts. 4º e 14 da  Lei  nº
4.829,  de  05.11.65 e do art. 16, parágrafo 2º, da Lei nº 8.880,  de
27.05.94,  promulgada pelo Presidente do Senado Federal em 11.05.95 e
publicada no Diário Oficial da União em 15.05.95,                    

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Os  financiamentos de crédito rural  formali-
zados  no período de 15.01.89 a 14.05.95, com recursos das  Operações
Oficiais  de  Crédito, ficam sujeitos, no primeiro semestre de  1995,
aos  mesmos encargos financeiros previstos para o segundo semestre de
1994,  nos  termos  dos  arts.  1º e 2º da  Resolução  nº  2.128,  de
21.12.94.                                                            

               Art. 2º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado  a
adotar  as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.                                         

               Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 20 de julho de 1995          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente