Norma
21/07/1995
#63622

Ato Declaratório Cosit nº 52, de 21 de julho de 1995

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação em período específico.

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 24 a 30/07/95."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 24 a 30 de julho de 1995:
PAULO BALTAZAR CARNEIRO

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