Legislação
26/07/1995
#261024

Decreto Estadual nº 15.422/1995

Altera o item 1 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, cujo item dispõe sobre a base de cálculo reduzida dos produtos semielaborados destinados ao exterior.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°is:to
DE ^ DEJ^U,Of^ DE 1995
Altera o item 1 do Anexo III do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de
I
o
de outubro de 1993, cujo item dispõe sobre a
base de cálculo reduzida dos produtos semi-
elaborados destinados ao exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS n° 29, de 04 de
abril de 1995,
DECRETA :
Art. I
o
. O subitem 1.160 do item 1 do Anexo UI do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"ANEXO ni
DA BASE DE CÁLCULO/PRODUTOS SEMI-ELABORADOS
1-. ..
Discriminação das Classificação Percentual
Mercadorias NBM/SH Tributado
da Base
de Cálculo
ro,
1.1-...
1.160-
%% /
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N." M %
DE JLÇ DE^U-LH O DE 1995
NOTA ÚNICA
Excluída a magnésia eletro-
fiindida - Código 2519.
90.0100, a partir de 27
04.95 (Conv. ICMS n° 29/
95).
1.161-...
107° da República.
Art 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ j
e
J. ^J^Lo de 1995; 174° da Independência e
ALBANO FRANCO
GOVERN, )R DO ESTADO^
foséFii
Secretário de
Antônio
Secretário-
imo
da Fazenda
/Joa

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