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Esclarece procedimentos para recolhimento ao Banco Central referente a deficiências em aplicações de crédito rural.
CARTA-CIRCULAR N. 002565
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Esclarece sobre recolhimento ao Banco
Central do Brasil por conta de defi-
ciencia de aplicacoes em credito rural
(MCR 6-2).
Com vistas a dirimir duvidas, esclarecemos que, no
primeiro dia util de periodo de ajustamento (MCR 6-2-5), pode ser
efetuado recolhimento ao Banco Central do Brasil por conta de previ-
sao de deficiencia futura de aplicacoes em credito rural, cujo valor
ficara retido e podera ser computado para satisfacao da exigibilida-
de, na forma disposta no MCR 6-2-20.
Brasilia, 01 de agosto de 1995.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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