Legislação
02/08/1995
#260519

Decreto Estadual nº 15.436/1995

Acrescenta § 6o ao art. 4o do Decreto n° 15.313, de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°;M3É
DE OJL DE ft-QOSTO DE 1995
Acrescenta § 6
o
ao art. 4
o
do Decreto n° 15.313,
de 27 de abril de 1995, que dispõe sobre
substituição tributária nas operações
interestaduais com produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124 da Lei n° 2.707, de 20
de março de 1989;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 51, de 28 de junho
de 1995,
DECRETA :
Art. I
o
. Fica acrescentado o § 6
o
ao art. 4
o
do Decreto n° 15.313, de

com produtos farmacêuticos, com a seguinte redação:
"Art 4
o
....
§1°... .
§ 6
o
. Nas operações com o beneficio previsto no § 4°
deste artigo, fica dispensada a anulação do crédito determinada pelo
inciso II do art. 43 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993."
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de maio de 1995.
Art 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°tf.43C
DE OX DE frÇOSrrO DE 1995
107° da República.
Aracaju, OI de ^z^g^JSõ de 1995; 174° da Independência e
Tose Figueà
Secretário de
Ânion
Secretário-
/foa

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