Legislação
02/08/1995
#260977

Decreto Estadual nº 15.437/1995

Altera o art. Io do Decreto n° 14.878, de 26 de agosto de 1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. interestaduais

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°W3?
DE 03L DE hGOSTO DE 1995
Altera o art. I
o
do Decreto n° 14.878, de 26 de
agosto de 1994, que dispõe sobre substituição
tributária nas operações interestaduais com
tintas, vernizes e outros produtos da indústria
química.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124 da Lei n° 2.707, de 20
de março de 1989;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 44, de 28 de junho
de 1995,
DECRETA :
Art I
o
. O art. I
o
do Decreto n° 14.878, de 26 de agosto de 1994,
com a redação dada pelo Decreto n° 15.359, de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. I
o
....
§ I
o
. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também:
I - às operações internas promovidas pelo estabelecimento
industrial ou importador;
II - às operações interestaduais que destinem as referidas
mercadorias para uso ou consumo do destinatário.
§ 2
o
. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às
remessas de mercadorias para serem utilizadas pelo destinatário em
processo de industrialização."
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.°^3í
DE 03L DE fi GOSTO DE 1995
Art 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de junho de 1995.
107° da República.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Oà. de í=-^^J2õ de 1995; 174° da Independi
encia e
ALBANO FRANCO
GOVERNADORD(PESTADO
AntonUfManóft dêUtfvalho Dantas
Secretário-Chefe da Casj/civü
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