Revoga o inciso UI do artigo 72 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre Processo Administrativo Fiscal e Parcelamento de Débito Fiscal.
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°táfcZ DE ôâ DE 4GOSTV DE 1995 Revoga o inciso UI do artigo 72 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre Processo Administrativo Fiscal e Parcelamento de Débito Fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 66 e 124 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, e nos arts 65 a 75 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994, DECRETA : Art. I o . Fica revogado o inciso IH do artigo 72 do Decreto n° 15.072, de 17 de novembro de 1994. Art. 2 o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OSL de ^^E ^ de 1995; 174° da Independência e 107° da República. José Figueiredo Secretário de Antônio Secretário-Cl /Joa
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