Norma
14/08/1995
#59562

Portaria SRF nº 1293, de 14 de agosto de 1995

Torna público o anteprojeto do regulamento do IOF para consulta pública.

Torna público o Anteprojeto do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de contar com a participação da sociedade para o aperfeiçoamento da legislação tributária, resolve:
Art. 1º Tornar público o Anteprojeto do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Art. 2º As pessoas, físicas e jurídicas, especialmente os profissionais liberais e as entidades de classe, que desejarem apresentar sugestões poderão fazê-lo até 15 de setembro de 1995.
Parágrafo único. As sugestões deverão ser encaminhadas diretamente à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, no Edifício Sede do Ministério da Fazenda, 9º andar, Esplanada dos Ministérios, CEP 70048-000, Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
O anexo encontra-se publicado no DOU de 18/08/95, pág. 12.614/21

Perguntas e respostas

Até quando podem ser apresentadas sugestões ao Anteprojeto do Regulamento do IOF?
As sugestões podem ser apresentadas até 15 de setembro de 1995.
Onde foi publicado o anexo do Anteprojeto do Regulamento do IOF?
O anexo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18/08/1995, nas páginas 12.614/21.
Quando a portaria que torna público o Anteprojeto do Regulamento do IOF entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem pode apresentar sugestões ao Anteprojeto do Regulamento do IOF?
Pessoas físicas e jurídicas, especialmente profissionais liberais e entidades de classe, podem apresentar sugestões.
Qual é o objetivo da publicação do Anteprojeto do Regulamento do IOF?
O objetivo é contar com a participação da sociedade para o aperfeiçoamento da legislação tributária.
Quem assinou a portaria que torna público o Anteprojeto do Regulamento do IOF?
A portaria foi assinada por Everardo Maciel.
Quem é o responsável pela publicação do Anteprojeto do Regulamento do IOF?
O responsável é o Secretário da Receita Federal.
Para onde devem ser encaminhadas as sugestões ao Anteprojeto do Regulamento do IOF?
As sugestões devem ser encaminhadas à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, no Edifício Sede do Ministério da Fazenda, 9º andar, Esplanada dos Ministérios, CEP 70048-000, Brasília, Distrito Federal.
O que é o IOF?
O IOF é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.