Torna público o Anteprojeto do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de contar com a participação da sociedade para o aperfeiçoamento da legislação tributária, resolve:
Art. 1º Tornar público o Anteprojeto do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Art. 2º As pessoas, físicas e jurídicas, especialmente os profissionais liberais e as entidades de classe, que desejarem apresentar sugestões poderão fazê-lo até 15 de setembro de 1995.
Parágrafo único. As sugestões deverão ser encaminhadas diretamente à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, no Edifício Sede do Ministério da Fazenda, 9º andar, Esplanada dos Ministérios, CEP 70048-000, Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
O anexo encontra-se publicado no DOU de 18/08/95, pág. 12.614/21