Revogada Norma
21/08/1995
#9980

Carta Circular Nº 2.569

Esclarece procedimentos para envio de informações sobre fundos de investimento no exterior conforme regulamento vigente.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002569                       
                      ------------------------                       
                                Esclarece a respeito do envio das in-
                                formacoes  requeridas pelo art. 38 do
                                Regulamento dos Fundos de Investimen-
                                to  no Exterior, anexo a Circular  n.
                                2.485, de 22.09.94.                  

              Devido  a falta de uniformidade na prestacao das infor-
macoes  requeridas pela norma em epigrafe e tendo em vista o disposto
no  art. 40 do citado Regulamento, comunicamos que referidas informa-
coes  devem  ser prestadas na forma prevista no paragrafo 3. do  art.
38, entendido, porem, que os valores de captacoes e de resgates devem
se referir aos somatorios das posicoes diarias ao longo do mes consi-
derado e nao ao registrado no ultimo dia desse mes.                  

2.             Assim, enquanto nao divulgada a transacao especifica a
que  se refere o "caput" do art. 38, as instituicoes  administradoras
desses fundos devem enviar referidas informacoes a este Departamento,
via  transacao PMSG750 do SISBACEN, ate o 3. dia util do mes seguinte
ao de referencia, obedecendo ao seguinte modelo:                     

"Do: -instituicao administradora-                                    
 Ao: DEASF/DIAFI                                                     

 Ref.: dados sobre o -CGC e nome do funco-, referentes ao mes -...-  

 Item I-a:   saldo no final do mes....................... R!........ 
 Item I-b-1: saldo no final do mes....................... R!........ 
 Item I-b-2: saldo no final do mes....................... R!........ 
 Item I-b-3: saldo no final do mes....................... R!........ 
 Item I-c:   saldo no final do mes....................... R!........ 
 Item II:    saldo no final do mes....................... R!........ 
 Item III:   valor do PL ao final do mes................. R!........ 
 Item IV:    valor da quota no ultimo dia do mes......... R!........ 
 Item V:     a)soma das captacoes diarias ao longo do mes R!........ 
             b)soma dos resgates diarios ao longo do mes  R!......." 

                           Brasilia, 21 de agosto de 1995            

                           DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E       
                           ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO      

                           Ronaldo Fonseca de Paiva                  
                           Chefe