Legislação
31/08/1995
#260592

Lei Estadual nº 3.639/1995

Altera os artigos 17 e 96 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o ICMS no Estado de Sergipe.

L E I MS629
DE 3i DE A C? OS TO DE 1995
Altera os artigos 17 e 96 da Lei n° 2.707, de 20
de março de 1989, que instituiu o ICMS no
Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Fica acrescentado o inciso XV ao art. 17 da Lei n° 2.707, de

"Art 17. ...
I- ...
XIV- ...
XV - o valor previsto por estimativa do movimento
econômico do contribuinte, nas hipóteses disciplinadas em
Regulamento, a critério do Secretário de Estado da Fazenda."
Art. 2
o
. O inciso IV do art. 96 da Lei n° 2.707, de 20 de março de
1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 96... .
I-.. .
IV - O julgamento de I
a
Instância far-se-á, no prazo de

Contábil, Tributária e Econômica, integrante de comissão julgadora
composta por ato do Secretário de Estado da Fazenda;
V-.. .
L E I N^ 3.C33
DE 3Í DE ftôos-ro DE 1995
107° da República.
Art 3
o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 3 i de o-%^JZõ de 1995; 174° da Independência e
ALB
GOVERN
Secretário de
Antoní
Secretar:
JRNC.

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