Revogada Norma
05/09/1995
#12032

Resolução Nº 2.199

Autoriza entidades do SBPE a receber depósitos de poupança vinculada para crédito imobiliário.

                        RESOLUCAO N. 002199                          
                        -------------------                          


                              Autoriza  as  entidades integrantes  do
                              Sistema  Brasileiro  de Poupança e  Em-
                              préstimo  (SBPE) a acolherem  depósitos
                              de poupança na modalidade vinculada, na
                              forma que disciplina.                  

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 05.09.95, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele Conselho, e
tendo  em  vista  o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº  2.291,  de
21.11.86,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar o art. 1º da Resolução  nº 2.173, de
30.06.95, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

              "Art. 1º  Autorizar as entidades integrantes do Sistema
Brasileiro  de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósitos  de
poupança na modalidade vinculada, destinado à concessão de crédito ao
titular  da conta para aquisição e/ou reforma e ampliação de  imóvel,
bem  como para a construção de imóvel em terreno próprio ou a ser ad-
quirido com os recursos concedidos.".                                

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 5 de setembro de 1995        


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             





Perguntas e respostas

Qual é o objetivo dos depósitos de poupança na modalidade vinculada autorizados pela Resolução nº 002199?
O objetivo dos depósitos de poupança na modalidade vinculada é a concessão de crédito ao titular da conta para aquisição, reforma, ampliação de imóvel, construção de imóvel em terreno próprio ou a ser adquirido com os recursos concedidos.
Quem assinou a Resolução nº 002199?
A Resolução nº 002199 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002199?
A base legal para a Resolução nº 002199 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, e o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21.11.86.
O que foi alterado pela Resolução nº 002199?
A Resolução nº 002199 alterou o art. 1º da Resolução nº 2.173, de 30.06.95, autorizando as entidades do SBPE a acolherem depósitos de poupança na modalidade vinculada para fins específicos relacionados a imóveis.
O que autoriza a Resolução nº 002199?
A Resolução nº 002199 autoriza as entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósitos de poupança na modalidade vinculada.
Quando a Resolução nº 002199 entrou em vigor?
A Resolução nº 002199 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de setembro de 1995.