Norma
14/09/1995
#52917

Instrução Normativa SRF nº 41, de 14 de setembro de 1995

Estabelece procedimentos para devolução ao exterior de mercadorias importadas.

Dispões sobre a devolução ao exterior de mercadoria.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 217, de 8 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1º O pedido de devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada deverá ser instruído com os documentos originais, relativos à importação.
Parágrafo único. Além dos documentos previstos neste artigo, o pedido relacionado com a devolução de mercadoria importada com cobertura cambial será instruída com pronunciamento do Banco Central do Brasil na forma prevista no § 2º do art. 1º da Portaria MF nº 217, de 8 de setembro de 1995.
Art. 2º Fica delegada competência aos Delegados e Inspetores das unidades da Secretaria da Receita Federal, com jurisdição sobre o local de entrada da mercadoria ou sobre o recinto alfandegado para o qual esta tenha sido transportada em regime de trânsito aduaneiro, para autorizar a devolução.
Parágrafo único. Não será autorizada a devolução de mercadoria para a qual tenha sido iniciado o processo previsto no art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
Parágrafo único. A autorização para devolução de mercadoria somente poderá ser dada, se o pedido a que se refere o art. 1º houver sido apresentado até o início do processo de que trata o art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem tem a competência para autorizar a devolução de mercadoria estrangeira importada?
A competência é delegada aos Delegados e Inspetores das unidades da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o local de entrada da mercadoria ou sobre o recinto alfandegado para o qual a mercadoria tenha sido transportada em regime de trânsito aduaneiro.
Até quando pode ser apresentado o pedido de devolução de mercadoria para que a autorização seja possível?
O pedido deve ser apresentado até o início do processo de que trata o art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
Quais documentos são necessários para o pedido de devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada?
O pedido deve ser instruído com os documentos originais relativos à importação.
Em quais situações a devolução de mercadoria não será autorizada?
A devolução não será autorizada se o processo previsto no art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, já tiver sido iniciado.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais documentos adicionais são necessários para a devolução de mercadoria importada com cobertura cambial?
Além dos documentos originais de importação, é necessário um pronunciamento do Banco Central do Brasil conforme o § 2º do art. 1º da Portaria MF nº 217, de 8 de setembro de 1995.
Quem é o responsável pela competência delegada para resolver sobre a devolução de mercadoria estrangeira importada?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, conforme a Portaria MF nº 217, de 8 de setembro de 1995.

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