Norma
15/09/1995
#56796

Portaria SRF nº 1587, de 15 de setembro de 1995

Prorroga prazo para participação pública no anteprojeto do regulamento do IOF.

Prorroga o prazo previsto na Portaria nº 1.293, de 14 de agosto de 1995, que torna público o Anteprojeto do Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de contar com a participação da sociedade para o aperfeiçoamento da legislação tributária, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 14 de novembro de 1995, o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.293, de 1995.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a data de entrada em vigor da portaria?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela portaria mencionada?
O responsável pela portaria mencionada é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Qual é a data limite para o prazo prorrogado pela portaria?
A data limite para o prazo prorrogado pela portaria é 14 de novembro de 1995.
Qual é a importância da participação da sociedade mencionada na portaria?
A participação da sociedade é considerada importante para o aperfeiçoamento da legislação tributária.
Qual é o objetivo da portaria emitida pelo Secretário da Receita Federal?
O objetivo da portaria é prorrogar o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.293, de 1995, até 14 de novembro de 1995.