aus" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nºfs7057 DE df DE meo DE 1995 Altera os itens 14 e 16 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Arí. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; > Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu no Estado de Sergipe o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 52, de 28 de junho de 1995, DECRETA: Art. 1º. Ficam alterados os itens 14 e 16 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação: "14 - Nas saídas a seguir identificadas, de veículos automotores relacionados nos subitens abaixo, de acordo com a sua classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - NBM/SH, promovidas por empresa concessionária, a base de cálculo do ICMS será equivalente (Convênios ICMS nº 37/92, 131/92, 133/92, 148/92, 01/93, 16/93, 44/94, 88/94; 52/95; Decretos nºs 13.120/92, 13.426/92, 13.495/93, 14.086/93 e 14.633/94): I - nas operações interestaduais, a 91,67% do valor da operação, de 01.07.95 a 30.09.95; I - nas operações internas, a 70,59% do valor da operação, de 01.07.95 a 31.12.95. ss GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 45.505 DE Ab DE 520 DE 1995 "16 - Nas operações internas e de importação, de veículos oriundos do exterior, a base de cálculo será equivalente a 48% do valor da operação. (Convênio ICMS nº 52/95). NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se de 01.07.95 a 31.12.95. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1995; 174º da Independência e 107º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADORDOEST José Figuêiredo Secretário de da Fa Dantas Secretário-Chefe da asa Civil
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.