Legislação
26/09/1995
#260606

Decreto Estadual nº 15505/1995

Altera os itens 14 e 16 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993.

aus"
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nºfs7057
DE
df
DE
meo DE 1995
Altera os itens 14 e 16 do Anexo II do
Regulamento
do
ICMS, aprovado
pelo
Decreto nº
14.000,
de 1º de outubro de 1993.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das
atribuições que
lhe são
conferidas nos termos do Arí. 84 incisos
V,
VII e
XXI,
da
Constituição Estadual;
>
Considerando o
disposto
nos arts. 119 e
124, "caput",
da Lei nº
2.707,
de 20 de
março
de
1989,
que
instituiu no Estado de
Sergipe
o
Imposto
sobre
Operações
Relativas à
Circulação
de Mercadorias e sobre
Prestações
de
Serviços
de
Transporte
Interestadual e
Intermunicipal
e de
Comunicação
-
ICMS;
Considerando o
disposto
no Convênio ICMS nº
52,
de 28 de
junho
de
1995,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados os itens 14 e 16 do Anexo II do
Regulamento
do
ICMS, aprovado pelo
Decreto nº
14.000,
de 1º de outubro de
1993,
passando
a
vigorar
com a
seguinte redação:
"14
-
Nas saídas a
seguir identificadas,
de veículos
automotores
relacionados nos subitens
abaixo,
de acordo com a
sua classificação
na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria
-
NBM/SH, promovidas
por empresa concessionária,
a base de
cálculo
do ICMS será
equivalente (Convênios
ICMS nº
37/92,
131/92,
133/92, 148/92, 01/93, 16/93, 44/94, 88/94; 52/95;
Decretos
nºs 13.120/92, 13.426/92, 13.495/93,
14.086/93 e
14.633/94):
I
-
nas
operações
interestaduais,
a
91,67%
do valor da
operação,
de 01.07.95
a
30.09.95;
I
-
nas
operações
internas,
a
70,59%
do valor da
operação,
de
01.07.95
a 31.12.95.
ss
GOVERNO DE SERGIPE 2
DECRETO Nº
45.505
DE
Ab
DE
520
DE 1995
"16
-
Nas
operações
internas e de
importação,
de veículos
oriundos do
exterior,
a base de cálculo será
equivalente
a 48% do
valor da
operação. (Convênio ICMS nº
52/95).
NOTA
ÚNICA:
O
disposto
neste item
aplica-se
de 01.07.95 a 31.12.95.
Art. 2º. Este Decreto entrará em
vigor
na data de sua
publicação.
Art. 3º.
Revogam-se
as
disposições
em contrário.
Aracaju,
de de
1995;
174º da
Independência
e 107º da
República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADORDOEST
José
Figuêiredo
Secretário
de da
Fa
Dantas
Secretário-Chefe
da asa Civil

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