Revogada Norma
27/09/1995
#11691

Circular Nº 2.620

Define prazo para manutenção de documentos à disposição do Banco Central, relativos aos recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios e aos depósitos obrigatórios de fundos de investimento.

                         CIRCULAR N. 002620                          
                         ------------------                          


                              Define  prazo para manutenção de  docu-
                              mentos  à disposição do Banco  Central,
                              relativos  aos recolhimentos  compulsó-
                              rios/encaixes  obrigatórios e aos depó-
                              sitos  obrigatórios de fundos de inves-
                              timento.                               

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 27.09.95, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III
e  IV,  da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi  dada
pelos  arts.  19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, na  Resolução  nº
1.857, de 15.08.91, e no art. 4º da Resolução nº 2.194, de 31.08.95, 

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  A documentação que der origem às informações
relativas  aos recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios e aos
depósitos obrigatórios de fundos de investimento deverá ser mantida à
disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de três anos, conta-
dos a partir da data a que se refere cada informação.                

               Art. 2º  Esta Circular entra  em  vigor na data de sua
publicação.                                                          

                         Brasília, 27 de setembro de 1995            


Alkimar Ribeiro Moura                   Cláudio Ness Mauch           
Diretor de Política Monetária           Diretor de Fiscalização      









Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 002620?
A Circular nº 002620 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor de Política Monetária, e Cláudio Ness Mauch, Diretor de Fiscalização.
Qual é a base legal para a decisão sobre o prazo de manutenção de documentos pelo Banco Central do Brasil?
A decisão é baseada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, na Resolução nº 1.857, de 15.08.91, e no art. 4º da Resolução nº 2.194, de 31.08.95.
Quando a Circular nº 002620 entrou em vigor?
A Circular nº 002620 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de setembro de 1995.
Qual é o prazo para manutenção de documentos relativos aos recolhimentos compulsórios e depósitos obrigatórios de fundos de investimento?
O prazo para manutenção desses documentos é de três anos, contados a partir da data a que se refere cada informação.