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Define prazo para manutenção de documentos à disposição do Banco Central, relativos aos recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios e aos depósitos obrigatórios de fundos de investimento.
CIRCULAR N. 002620
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Define prazo para manutenção de docu-
mentos à disposição do Banco Central,
relativos aos recolhimentos compulsó-
rios/encaixes obrigatórios e aos depó-
sitos obrigatórios de fundos de inves-
timento.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 27.09.95, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III
e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada
pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, na Resolução nº
1.857, de 15.08.91, e no art. 4º da Resolução nº 2.194, de 31.08.95,
D E C I D I U:
Art. 1º A documentação que der origem às informações
relativas aos recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios e aos
depósitos obrigatórios de fundos de investimento deverá ser mantida à
disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de três anos, conta-
dos a partir da data a que se refere cada informação.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1995
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Fiscalização