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Altera as condições do Programa de Securitização da Dívida do PROAGRO conforme ajustes definidos em 1995.
CIRCULAR N. 002625
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Altera as condições do Programa de Se-
curitização da Dívida do PROAGRO, pre-
vistas no anexo da Circular nº 2.530,
de 28.12.94.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Bra-
sil, em sessão realizada em 04.10.95, com base no art. 3º da Lei nº
5.969, de 11.12.73, no art. 3º da Resolução nº 1.676, de 10.01.90,
e no resultado das tratativas mantidas entre a Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda e os agentes do Programa de Garan-
tia da Atividade Agropecuária (PROAGRO),
D E C I D I U:
Art. 1º Ajustar as condições referentes aos ativos
objeto da securitização da dívida PROAGRO, previstas na Circular nº
2.530, de 28.12.94, conforme documento anexo a esta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
ANEXO
PROGRAMA DE SECURITIZAÇÃO DA DÍVIDA DO PROAGRO, REFERENTE
A OPERAÇÕES ENQUADRADAS ATÉ 14.08.91.
Consoante definido pela Secretaria do Tesouro Nacio-
nal, deverão prevalecer as seguintes condições, relativamente aos
ativos objeto da securitização:
I - data de emissão: 16.08.95;
II - valor na data de emissão: R$1.000,00 (mil
reais);
III - atualização do valor no período compreendido en-
tre 01.08.94 e a data de emissão: a atualização dar-se-á com base na
variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-
DI, do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV),
mais juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano);
IV - atualização do valor a partir da data de emissão:
mensalmente, no dia 16, com base na variação do IGP-DI/FGV do mês an-
terior;
V - prazo: 10 anos com 6 anos de carência;
VI - juros remuneratórios: 6% a.a. (seis por cento ao
ano);
VII - forma de pagamento:
a) principal: a partir de 16 de fevereiro de 2002, em
8 parcelas iguais, semestrais e sucessivas;
b) juros: os juros referentes ao período compreendido
entre a data de emissão e 16 de agosto de 2001 serão capitalizados
nesta última data e exigíveis em 8 parcelas semestrais, com vencimen-
to em 16.02 e 16.08 de cada ano. A primeira parcela vencerá em 16
de fevereiro de 2002.
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