Legislação
01/12/1988
#201071

Lei Ordinária nº 1.978, de 03 de outubro de 1988

CONCEDE anistia parcial aos devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano e da taxa de Licença de Verificação de Funcionamento Regular.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1978

Ano

1988

Data

03/10/1988

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

01/12/1988

Veículo de Publicação

DOE n. 26.615, ano XCIV

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

CONCEDE anistia parcial aos devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano e da taxa de Licença de Verificação de Funcionamento Regular.

Indexação

PL n.: 050/1988
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE de 01.12.1988, edição n. 26.615, ano XCIV
Palavras-chave: Anistia parcial aos devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano e da taxa de Licença de Verificação de Funcionamento Regular,
pagamento de multa, juros e de metade da correção monetária incidentes, contribuintes em débito com o Município, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença de Verificação de Funcionamento Regular.
Alterada pela Lei n. 1984, de 1.° de dezembro de 1988. Publicada no DOE de 07.12.1988, edição n. 26.619, ano XCIV.

Observação

Assuntos

  • Anistia
  • Imposto
  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Isenção fiscal

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