(Sem efeito tendo em vista o disposto na Portaria SMFA n° 009,de 27/10/98 – “DOM” de 28/10/98.) O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuiçõeslegais, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3° do art.59 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,baixado pelo Decreto 4.032 de 27.09.81, com a nova redaçãoque lhe foi dada pelo art. 1° do Decreto n° 7.650 de 28.07.93, RESOLVE: Art. 1° - O modelo do formulário “Solicitaçãode Autorização para Impressão de Documentos Fiscais”a que se refere o parágrafo 1° do art. 62 do Regulamento doImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto4032, de 27/09/81, com a redação que lhe foi dada pelo art.1° do Decreto 7202, de 27/04/92 passa a ser o constante do Anexo Idesta Portaria. Art. 2° - Ficam os estabelecimentos gráficos autorizadosa imprimir e comercializar o formulário “Solicitaçãode Autorização para Impressão de Documentos Fiscais”conforme modelo instituído por esta Portaria. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de outubro de 1995 Fernando Damata Pimentel Publicada no “DOM” de 06/11/95 (Efeitos de 06/11/95 a 27/10/98) |
(01)ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA NO017/95.
| SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | ||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | |||||||||||
NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ||||||||||
CGC | ENDEREÇO COMPLETO - Rua/Av. no, comp., Bairro, Cidade, CEP, UF | ||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO GRÁFICO | |||||||||||
NOME/RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO MUNICIPAL (1) | ||||||||||
CGC (2) | ENDEREÇO COMPLETO - Rua/Av. no, comp., Bairro, Cidade, CEP, UF (2) | ||||||||||
CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL | |||||||||||
ESPÉCIE | SÉRIE | SUBSÉRIE | NUMERAÇÃO | QUANTIDADE | TIPO | No DE VIAS | |||||
A | |||||||||||
A | |||||||||||
A | |||||||||||
REPRESENTANTE LEGAL | |||||||||||
NOME | IDENTIDADE | ASSINATURA | |||||||||
NOME | IDENTIDADE | ASSINATURA | |||||||||
DRMFA | OBSERVAÇÕES | ||||||||||
DATA DE ENTRADA | (1) Colocar a expressão "ISENTO", quando o estabelecimento gráfico for em outra cidade e (2) Não é necessário preencher, quando o gráfico for em Belo Horizonte. | ||||||||||
(01) Este formulário tornou-sesem efeito tendo em vista o novo formulário autorizado pela Portaria no009, de 27/10/98 "DOM" de 28/10/98.