Legislação
03/11/1995
#261043

Decreto Estadual nº 15578/1995

Altera o art. 258 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993.

Em
GOVERNO DE EIQC1F9Z
DECRETO Nº 15578
DE

1995
Altera o art. 258 do
Regulamento
do
ICMS,
aprovado pelo
Decreto nº
14.000,
de 1º de
outubro de 1993.
Ó
GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das
atribuições que
lhe são conferidas nos termos do Art.
84,
incisos
V,
Vil e
XXI,
da
Constituição Estadual;
Considerando o
disposto
nos arts. 119 e
124,
"caput",
da Lei nº
2.707, de 20 de
março
de
1989;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº
154/94,
de 07
de dezembro de
1994,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 258 do
Regulamento
do
ICMS,
aprovado pelo
Decreto nº
14.000,
de 1º de outubro de
1993, passa
a
vigorar
com a
seguinte redação:
"Art.258....
g1º....
M-...
II
-
às
operações
realizadas com
aditivos,
agentes
de
limpeza,
anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluidos,
graxas,
removedores
(exceto
o classificado no
código
3814.00.0000 da Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias
-
Sistema Harmonizado
-
NBM/SH)
e óleos de
têmpera, protetivos
e
para
transformadores,
ainda
que
não derivados de
petróleo,
para
uso em
aparelhos, equipamentos, máquinas,
motores e
veículos.
bd
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor
na data de sua
publicação,
produzindo
seus efeitos a
partir
de 1º de
junho
de 1995,
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº
.5572
DE
03
DE NO
VEmIsRO
DE 1995
Art. 3º.
Revogam-se
as
disposições
em contrário.
Aracaju,
O3
de
poda
de
1995;
174º da
Independência
e 107º da
República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADORDOESTADO
oséFigueir o
Secretário de
Estadodu Fazenda
Antonié Manoel de Carvalho Dantas
Secretário-Chefe da Casa Civil

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