Legislação
03/11/1995
#261093

Decreto Estadual nº 15579/1995

Revoga o inciso XI do art. 12 e o art. 16 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Ne 4k579
DE 03 DE Movembo DE 1995
Revoga 0 inciso XI do art. 12 e o art. 16 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituicao Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, “caput”, da Lei n°
2.707, de 20 de margo de 1989,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam revogados 0 inciso XI do art. 12 e 0 art. 16 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993.
Art. 2°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 1995.
Art. 3°. Revogam-se as disposi¢des em contrario.
Aracaju, O3 de wos > .ode 1995; 174° da Independéncia
e 107° da Republica.
osé Figueiredo y
Secretdriv de Estado da Pa
4joc.

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