Legislação
27/11/1995
#260256

Decreto Estadual nº 15619/1995

Acrescenta inciso V e paragrafo único ao art.43 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993.

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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nodse44
DEX? DE WEma CV DE 1995
Acrescenta inciso V e paragrafo unico ao art.

Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993.
— O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuigdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constitui¢ao Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, “caput”, da Lei n°
2.707, de 20 de margo de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Opera¢gées Relativas a Circulacgéo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servicos de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagao - ICMS,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam acrescentados 0 inciso V e o paragrafo imico ao
art. 43 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro
de 1993, com a seguinte redagao:
“Art. 43....
T= 5.23
°
|
V - a entrada de produtos da cesta basica, quando
adquiridos com a aliquota de 12% (doze por cento), hipdtese em
que a anulacao sera de 5% (cinco por cento), a ser aplicada sobre
o valor dos documentos
fiscais de aquisi¢ao.
Paragrafo unico. A anulagéo de que trata o inciso V do
“caput” deste artigo sera lancada no campo “DEBITO DO
IMPOSTO”, item 03 - “ESTORNO DE CREDITO”, do livro
“REGISTRO DE APURACAO DO ICMS.”
Art. 2°. Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicacio,
produzindo
seus efeitos a partir de 1° de outubro
de Wig

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Neds.c49
DE +? DE mv =miaingd DE 1995
Art. 3°, Revogam-se as disposigdes em contrario.
Aracaju, + et de 1995; 174° da Independéncia
e 107° da Republica.
4joc.

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