"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no mês de dezembro/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
I - Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, face ao que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 31 de dezembro de 1995:
II - Fica alterado, para 27 a 30 de novembro de 1995, o período de vigência constante do Ato Declaratório nº 99, de 24 de novembro de 1995.
NIVALDO CORREIA BARBOSA