Revogada Norma
06/12/1995
#10373

Carta Circular Nº 2.604

Dispoe sobre cartas de credito sob o Convenio de Pagamentos e Creditos Reciprocos - CCR

                      CARTA-CIRCULAR N. 002604                       
                      ------------------------                       
                              Dispoe sobre  cartas  de  credito sob o
                              Convenio  de   Pagamentos  e   Creditos
                              Reciprocos - CCR                       

               Levamos ao conhecimento dos interessados que, tendo em
vista  as  disposicoes contidas na Resolucao n. 79, de  05.10.95,  do
Conselho  para  Assuntos  Financeiros  e  Monetarios  da   Associacao
Latino-Americana de Integracao - ALADI:                              

                I  - nao e permitido o curso sob o Convenio de  Paga-
mentos e Creditos Reciprocos - CCR de carta de credito ou credito do-
cumentario  estipulando o financiamento ao importador em prazo  supe-
rior ao estabelecido para pagamento ao exportador;                   

              II  - mediante previa autorizacao dos bancos   centrais
envolvidos,  podem  ser admitidas para curso no referido  Sistema  as
cartas  de credito emitidas sob as clausulas a seguir indicadas,  ob-
servadas as demais disposicoes do Convenio:                          

               a) "stand by": com a finalidade de garantir a partici-
pacao de  empresas dos paises dos bancos centrais membros do Convenio
em licitacoes internacionais nos outros paises convenentes;          

               b) "red clause";                                      

             III  -  nao contara com a garantia do CCR a operacao  de
retorno  de  divisas decorrente de carta de credito emitida com  "red
clause".                                                             

2.             Ficam  os bancos brasileiros credenciados a operar  no
CCR  automaticamente autorizados a conduzir as operacoes de que trata
o inciso II do item 1 acima, cabendo observar que as cartas de credi-
to devem, necessariamente, corresponder a transacoes comerciais.     

3.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                    Brasilia, 6  de dezembro de 1995.                

                    DEPARTAMENTO DE CAMBIO                           
                    Jose Maria Ferreira de Carvalho                  
                    CHEFE                                            












Perguntas e respostas

O que é o Convenio de Pagamentos e Creditos Reciprocos (CCR)?
O Convenio de Pagamentos e Creditos Reciprocos (CCR) é um acordo que facilita transações financeiras entre países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Quais bancos estão autorizados a conduzir operações de cartas de crédito sob o CCR?
Os bancos brasileiros credenciados a operar no CCR estão automaticamente autorizados a conduzir operações de cartas de crédito sob as cláusulas 'stand by' e 'red clause', desde que correspondam a transações comerciais.
Quais tipos de cartas de crédito podem ser admitidas no CCR mediante autorização dos bancos centrais?
Podem ser admitidas cartas de crédito sob as cláusulas 'stand by', que garantem a participação de empresas em licitações internacionais, e 'red clause'.
O que é uma carta de crédito 'stand by'?
Uma carta de crédito 'stand by' é emitida para garantir a participação de empresas dos países dos bancos centrais membros do Convenio em licitações internacionais nos outros países convenentes.
Quais são as restrições para cartas de crédito sob o CCR?
Não é permitido que cartas de crédito ou crédito documentário estipulem financiamento ao importador em prazo superior ao estabelecido para pagamento ao exportador.
Quando a Carta-Circular n. 002604 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002604 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de dezembro de 1995.
O que é uma carta de crédito 'red clause'?
Uma carta de crédito 'red clause' permite ao beneficiário obter um adiantamento parcial ou total do valor da carta de crédito antes do envio das mercadorias.
As operações de retorno de divisas decorrentes de cartas de crédito 'red clause' contam com a garantia do CCR?
Não, as operações de retorno de divisas decorrentes de cartas de crédito emitidas com 'red clause' não contam com a garantia do CCR.

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