Revogada Norma
08/12/1995
#63294

Instrução Normativa SRF nº 58, de 8 de dezembro de 1995

Disciplina o despacho para consumo de produtos fabricados em entreposto industrial destinados ao mercado interno.

Disciplina o despacho para consumo de produto fabricado em entreposto industrial e destinado ao mercado interno.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 363 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O despacho para consumo de produto fabricado em entreposto industrial e destinado ao mercado interno terá por base a Declaração de Importação - DI e será formulado e processado em conformidade com as normas gerais que o regem e com os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O produto somente sairá do entreposto industrial, para o mercado interno, acobertado por Nota Fiscal emitida segundo a legislação pertinente.
Parágrafo único. A cada Nota Fiscal deverá corresponder uma relação de todos os insumos importados, que entraram na composição do produto final, com indicação de seus códigos na NBM/SH e suas respectivas alíquotas (II e IPI) e valor tributável, para fins de formulação da DI.
Art. 3º A DI, compreendendo todas as Notas Fiscais emitidas durante o mês, será apresentada pela autorizada, para registro, até o quinto dia útil do mês subsequente ao das vendas, acompanhada dos comprovantes de pagamentos dos tributos devidos e da relação das Notas Fiscais correspondentes.
§ 1º Os casos de isenção ou redução serão agrupados em uma só DI, observado o disposto neste artigo.
§ 2º Para efeito de cálculo dos tributos, prevalecerão as taxas de câmbio e alíquotas vigentes na data do pagamento.
Art. 4º O despacho para consumo de mercadorias importadas relativo à manutenção de produto final obtido, em conseqüência de garantia ou prestação de assistência técnica (mercado de reposição), obedecerá as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que é a Declaração de Importação (DI)?
A Declaração de Importação (DI) é um documento utilizado no despacho aduaneiro de importação, que deve ser formulado e processado conforme as normas gerais e procedimentos estabelecidos pela legislação pertinente.
Quais taxas e alíquotas prevalecem para o cálculo dos tributos?
Para o cálculo dos tributos, prevalecem as taxas de câmbio e alíquotas vigentes na data do pagamento.
Qual é a base para o despacho para consumo de produto fabricado em entreposto industrial e destinado ao mercado interno?
A base para o despacho para consumo é a Declaração de Importação (DI), que deve ser formulada e processada conforme as normas gerais e procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa.
Quando deve ser apresentada a DI compreendendo todas as Notas Fiscais emitidas durante o mês?
A DI deve ser apresentada para registro até o quinto dia útil do mês subsequente ao das vendas, acompanhada dos comprovantes de pagamentos dos tributos devidos e da relação das Notas Fiscais correspondentes.
O que deve ser incluído em cada Nota Fiscal emitida para produtos que saem do entreposto industrial?
Cada Nota Fiscal deve incluir uma relação de todos os insumos importados que entraram na composição do produto final, com indicação de seus códigos na NBM/SH, suas respectivas alíquotas (II e IPI) e valor tributável, para fins de formulação da DI.
Como devem ser tratados os casos de isenção ou redução na DI?
Os casos de isenção ou redução devem ser agrupados em uma só DI, observado o disposto na Instrução Normativa.
Qual documento deve acompanhar o produto que sai do entreposto industrial para o mercado interno?
O produto deve ser acompanhado por uma Nota Fiscal emitida segundo a legislação pertinente.
Quais disposições devem ser obedecidas para o despacho para consumo de mercadorias importadas relativas à manutenção de produto final?
O despacho para consumo de mercadorias importadas relativas à manutenção de produto final, em consequência de garantia ou prestação de assistência técnica (mercado de reposição), deve obedecer as disposições da Instrução Normativa.
Quando este Ato entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Quais disposições são revogadas com a entrada em vigor deste Ato?
São revogadas todas as disposições em contrário.