Legislação
15/12/1995
#260508

Decreto Estadual nº 15677/1995

Altera as notas do item 08, que trata da isenção de ICMS nas saidas de automóveis utilizados como taxi, da Tabela II do anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, dispondo sobre as isenções concedidas por prazo determinado.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nodsct7
DE 45 DE DCzEMB RO DE 1995
Altera as notas do item 08, que trata da
isengao de ICMS nas saidas de automéveis
utilizados como taxi, da Tabela II do anexo I
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993,
dispondo sobre as isengdes concedidas por
prazo determinado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Att. 84, incisos V, VII e XXI da
Constitui¢do Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, “caput”, da Lei n°
2.707, de 20 de marco de 1989;
Considerando o estabelecido no Convénio ICMS n° 116, de 11 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam alteradas as notas do item 08 da Tabela II do
Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro
de 1993, com as alteragdes do Decreto n° 15.424, de 26 de julho de 1995, que passam
a vigorar com a seguinte
reda¢ao:
“ANEXO I
TABELA II
ISENCOES
CONCEDIDAS
POR PRAZO
DETERMINADO
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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Neda e714
DE {5 DE be2cmiseQ DE 1995
NOTA 4
. O disposto neste item aplica-se para as saidas
promovidas por estabelecimento industrial, a partir de 19.07.95 e
até 30.04.96 (Conv. ICMS n° 116/95).
NOTA 5
O disposto neste item aplica-se para as saidas
promovidas por estabelecimento concessionario, a partir de
19.07.95 e até 30.05.96 (Conv. ICMS n° 116/95).
Art. 2°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3°. Revogam-se as disposi¢des em contrario.
Aracaju, 45 de Ade nc de 1995; 174° da Independéncia
e 107° da Republica. Mo
ALBANO FRANGO
GOVERNADOR
DO ESTADO
José Figueiredo
/joc.

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