Revogada Norma
05/01/1996
#13786

Resolução Nº 2.231

Estabelece medidas excepcionais de apoio a produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados por eventos climáticos adversos na safra 1995/96.

                        RESOLUCAO N. 002231                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre medidas de amparo aos pro-
                              dutores rurais prejudicados por eventos
                              climáticos  adversos  no Estado do  Rio
                              Grande  do Sul - safra 1995/96 - no âm-
                              bito do  Crédito Rural e do PROAGRO.   

             O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o Presidente do Conselho Mone-
tário  Nacional, por ato de 05.01.96, com base no art. 8º,  parágrafo
1º,  da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da citada Lei nº
4.595,  dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65, e do art.  4º
do Decreto nº 175, de 10.07.91,                                      

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Permitir,  em  caráter  de   excepcionalida-
de, para efeitos do crédito rural e do Programa de Garantia da Ativi-
dade  Agropecuária  (PROAGRO), a adoção dos seguintes   procedimentos
especiais relativamente às lavouras de milho e soja da safra de verão
1995/96, no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência dos fenômenos
climáticos adversos que vêm assolando aquela Unidade da Federação:   

               I  - elastecimento do prazo de plantio das lavouras de
milho até 31.01.96 e de soja até 15.01.96;                           

              II  - prorrogacão  pelo prazo  mínimo de 2 (dois) anos,
ao  amparo da fonte original de recursos, da parcela do saldo devedor
referente  a  serviços ou aquisições de insumos que  não  possam  ser
utilizados no plantio ou replantio das lavouras mencionadas neste ar-
tigo,  inclusive no caso de produtores cujos empreendimentos sofreram
perda total antes da vigência do amparo do PROAGRO (MCR 7-2-10);     

             III  - concessão de novo financiamento com recursos con-
trolados  do crédito rural, independentemente do valor deferido e  do
limite  de crédito utilizados na primeira operação, observadas as se-
guintes condições:                                                   

               a) beneficiários: produtores  contemplados com a pror-
rogação  prevista no inciso II e aqueles cujos empreendimentos sofre-
ram  perda total amparada pelo PROAGRO, segundo dados constantes  dos
laudos de comprovação de perdas;                                     

               b) a operação pode ser enquadrada no PROAGRO;         

               c) a operação  deve  ser conjugada com a prestação  de
serviços de assistência técnica a nível de imóvel.                   

               Art.  2º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar  as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.                                         

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 05 de janeiro de 1996        


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             






Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos especiais permitidos pela Resolução nº 002231?
Os procedimentos especiais incluem: elastecimento do prazo de plantio das lavouras de milho e soja, prorrogação do saldo devedor referente a serviços ou aquisições de insumos, e concessão de novo financiamento com recursos controlados do crédito rural.
O que é a Resolução nº 002231?
A Resolução nº 002231 dispõe sobre medidas de amparo aos produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos no Estado do Rio Grande do Sul durante a safra 1995/96, no âmbito do Crédito Rural e do PROAGRO.
O que é o PROAGRO?
PROAGRO é a sigla para Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, que oferece amparo aos produtores rurais em casos de perdas causadas por eventos climáticos adversos.
Qual é o objetivo principal da Resolução nº 002231?
O objetivo principal é permitir a adoção de procedimentos especiais para o crédito rural e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) em relação às lavouras de milho e soja da safra de verão 1995/96 no Estado do Rio Grande do Sul, devido a fenômenos climáticos adversos.
Quem são os beneficiários da prorrogação do saldo devedor segundo a Resolução nº 002231?
Os beneficiários são os produtores cujos empreendimentos sofreram perda total antes da vigência do amparo do PROAGRO e aqueles contemplados com a prorrogação prevista na resolução.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução nº 002231?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as normas e adotar as medidas necessárias para a execução do disposto na Resolução nº 002231.
Quais são as condições para a concessão de novo financiamento segundo a Resolução nº 002231?
As condições incluem: beneficiários contemplados com a prorrogação do saldo devedor ou com perda total amparada pelo PROAGRO, a operação pode ser enquadrada no PROAGRO, e deve ser conjugada com a prestação de serviços de assistência técnica a nível de imóvel.
Qual é o novo prazo de plantio para as lavouras de milho e soja segundo a Resolução nº 002231?
O prazo de plantio das lavouras de milho foi estendido até 31 de janeiro de 1996 e o de soja até 15 de janeiro de 1996.
Quando a Resolução nº 002231 entrou em vigor?
A Resolução nº 002231 entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de janeiro de 1996.
Quem autorizou a Resolução nº 002231?
A Resolução nº 002231 foi autorizada pelo Presidente do Conselho Monetário Nacional, com base em diversas leis e decretos, e publicada pelo Banco Central do Brasil.