Revogada Norma
17/01/1996
#12495

Circular Nº 2.656

Regulamenta as disposições da Resolução nº 2.218, de 05.12.95, que limita as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO.

                         CIRCULAR N. 002656                          
                         ------------------                          


                               Regulamenta  as disposições da Resolu-
                               ção  nº 2.218, de 05.12.95, que limita
                               as  operações de crédito por Antecipa-
                               ção de Receita Orçamentária - ARO.    

              A  Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 17.01.96,  com base no artigo 5º da Resolução nº 2.218,  de
05.12.95,  e tendo em vista as disposições das Resoluções nºs. 2.217,
de 05.12.95, e 2.221, de 06.12.95,                                   

DECIDIU:                                                             

              Art.  1º   Instituir  demonstrativo, modelo nº 31001-9,
anexo, a ser  elaborado  pelas instituições financeiras que detiverem
operações  de  crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO,
sujeitas  ao limite estabelecido no art. 1º da Resolução nº 2.218, de
05.12.95,  com base nos saldos contábeis relativos à posição do últi-
mo  dia útil de cada mês, a partir do mês de dezembro/95, adotando-se
a seguinte codificação no Catálogo de Documentos - CADOC:            

SEGMENTO                                          CÓDIGO CADOC       

Bancos Comerciais                                   20.1.3.102-1     
Bancos de Investimento                              24.1.3.102-7     
Bancos Múltiplos                                    26.1.3.102-5     
Caixas Econômicas Estaduais                         36.1.3.102-2     
Caixa Econômica Federal                             38.0.3.102-7     

              Art.  2º  O demonstrativo deve ser assinado por diretor
ou  representantes da instituição legalmente constituídos,  e encami-
nhado à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil de sua jurisdi-
ção,  até o último dia útil do mês subseqüente ao da posição conside-
rada.                                                                

              Art. 3º A instituição financeira que entregar o demons-
trativo  após  decorrido  o prazo regulamentar ou prestar informações
incorretas fica sujeita ao pagamento de multas, de acordo com os cri-
térios estabelecidos pela Resolução nº 2.194, de 31.08.95.           

              Art. 4º O recolhimento previsto no art. 2º da Resolução
nº  2.218, de 05.12.95, será apurado com base no demonstrativo insti-
tuído por esta Circular.                                             

              Parágrafo  1º  O recolhimento ou ajuste de recolhimento
será efetuado no quinto dia útil do segundo mês posterior ao da posi-
ção  informada, mediante débito, ou crédito, no caso de liberação, na
conta de Reservas Bancárias da instituição financeira.               

              Parágrafo 2º  Os valores recolhidos permanecerão indis-
poníveis  entre  as datas de ajuste de recolhimento e não farão jus a
qualquer remuneração.                                                

              Art. 5º Caso sejam constatadas deficiências de recolhi-
mento  em  períodos mensais de recolhimento pretéritos, a instituição
financeira deverá, no quinto dia útil do mês seguinte ao da constata-
ção  do  fato,  efetuar  o recolhimento ao Banco Central do Brasil de
valor  correspondente à média aritmética daquelas deficiências, atua-
lizadas  durante  os  respectivos  períodos de atraso de recolhimento
pela Taxa Referencial - TR.                                          

              Parágrafo  único.   O recolhimento determinado na forma
deste  artigo permanecerá indisponível e sem qualquer remuneração du-
rante  tantos meses quanto forem os períodos mensais em que ocorreram
deficiências de recolhimento.                                        

              Art. 6º Os saldos das operações previstas no art. 1º da
Resolução  nº 2.217, de 05.12.95, devem ser consignados na linha 23 -
OUTRAS, do documento nº 2  do Demonstrativo consolidado das operações
sob controle, instituído pela Circular nº 2.358, de 18.08.93, altera-
do pela Circular nº 2.589, de 12.07.95.                              

              Art.  7º   Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                               Brasília (DF), 17 de janeiro de 1996. 


Francisco Lafaiete de Pádua Lopes            Cláudio Ness Mauch      
Diretor de Política Monetária,               Diretor de Fiscalização,
em exercício                                 em exercício            


TÍTULO     :   MODELOS DE DOCUMENTOS - 99                            

NÚMERO   :  31001-9  -  MODELO                                       
-------------------------------------------------------------------- 
Nome do documento: DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECI-
PAÇÃO  DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO - SUJEITAS À LIMITAÇÃO ESTABELE-
CIDA PELA RES. Nº  2.218/95                                          
Códigos CADOC: 20.1.3.102-1, 24.1.3.102-7, 26.1.3.102-5,36.1.3.102-2,
38.0.3.102-7                                                         
-------------------------------------------------------------------- 

                                            ------------------------ 
                                            CÓDIGO CADOC:            
                                            ------------------------ 
-------------------------------------------------------------------- 
 INSTITUIÇÃO:                               MÊS/ANO:                 
-------------------------------------------------------------------- 
                                 EM 1000 UNIDADES MONETARIAS         
-------------------------------------------------------------------- 
 SALDO EM 30.11.95                                     01            
-------------------------------------------------------------------- 
 REDUÇÕES:  ART. 3º DA RES. Nº 2.218/95 E  ART. 2º DA                
 RES. Nº 2.221/95                                      02            
-------------------------------------------------------------------- 
 LIMITE OPERACIONAL                                    03            
-------------------------------------------------------------------- 
 SALDO DAS OPERAÇÕES                                  04             
-------------------------------------------------------------------- 
 MARGEM   (Campo 03 menos Campo 04, se positivo)      05             
-------------------------------------------------------------------- 
 EXCESSO   (Campo 04 menos Campo 03, se positivo)     06             
-------------------------------------------------------------------- 
 SALDO DAS OPERAÇÕES CONTRATADAS OU ADQUIRIDAS NO MÊS 07             
-------------------------------------------------------------------- 
 SALDO DAS OPER. QUE ACARRETARAM EXCESSO ATÉ O MÊS                   
 ANTERIOR                                             08             
-------------------------------------------------------------------- 
 BASE DE CÁLCULO DO RECOLHIMENTO (Campo 07 mais                      
 Campo 08)                                            09             
-------------------------------------------------------------------- 
 RECOLHIMENTO DEVIDO                                  10             
-------------------------------------------------------------------- 
 VALOR RECOLHIDO MÊS ANTERIOR                         11             
-------------------------------------------------------------------- 
 ADICIONAL A RECOLHER                                 12             
-------------------------------------------------------------------- 
 VALOR A LIBERAR                                      13             
-------------------------------------------------------------------- 

TÍTULO   :  MODELOS DE DOCUMENTOS - 99                               

NÚMERO   :  31001-9  -  INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO                  
-------------------------------------------------------------------- 

01 - Campo 01 - preencher com o saldo (principal e encargos apropria-
dos) das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
em  30.11.95,  inclusive operações registradas como crédito em atraso
ou em liquidação.                                                    

02 - Campo 02 - preencher com o saldo (principal e encargos apropria-
dos)  em 30.11.95 das operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária  que  posteriormente  a essa data tenham sido liquidadas
com  recursos oriundos de operações contratadas com base no artigo 1º
da  Resolução nº 2.217,de 05.12.95 ou com recursos oriundos de opera-
ções previstas no art. 2º da Resolução nº 2.221, de 06.12.95.        

03  -  Campo  03  - preencher com o resultado da operação aritmética:
"Valor do Campo 01 menos Valor do Campo 02".                         

04 - Campo 04 -SALDO DAS OPERAÇÕES SUJEITAS À LIMITAÇÃO-RES.2.218/95,
ou  seja,   saldo total (principal e encargos apropriados) das opera-
ções de crédito por antecipação de receita orçamentária constantes do
balancete  do mês de referência, inclusive operações registradas como
crédito  em  atraso  ou em liquidação, deduzido o saldo das operações
amparadas pelo art. 1º da Resolução nº 2.221/95.                     

05  -  Campo  05  - preencher com o resultado da operação aritmética:
"Valor do Campo 03 menos Valor do Campo 04", se o resultado for posi-
tivo.                                                                

06  -  Campo  06  - preencher com o resultado da operação aritmética:
"Valor do Campo 04 menos Valor do Campo 03", se o resultado for posi-
tivo.                                                                

07  -  Campo  07 - SALDO DAS OPERAÇÕES CONTRATADAS NO MÊS, SUJEITAS À
LIMITAÇÃO-RES. 2.218/95, ou seja, o saldo total (principal e encargos
apropriados)  das operações de crédito por antecipação de receita or-
çamentária  liberadas no mês de referência, inclusive créditos adqui-
ridos,  deduzidos  os  saldos das operações amparadas pelo art. 1º da
Resolução nº 2.221, de 06.12.95.                                     

08  - Campo 08 - saldo, no mês de referência, das operações ou parce-
las  de operações que tenham acarretado recolhimento com base nos de-
monstrativos  do  mês  em que foram realizadas e dos meses seguintes,
até  o  do mês anterior ao de referência. Valor nulo no mês de dezem-
bro/95. Não devem ser incluídos saldos referentes a operações ou par-
celas  de  operações  que tenham se enquadrado no limite e, portanto,
deixado  de acarretar recolhimento nos demonstrativos dos meses ante-
riores ao de referência.                                             

09  - Campo 09 - valor correspondente ao resultado da operação "Valor
do Campo 07 mais Valor do Campo 08"                                  

10 - Campo 10 - correspondente ao valor do Campo 06 ou valor do Campo
09, o menor.                                                         

11  - Campo 11 - valor recolhido ao Banco Central do Brasil referente
ao excesso do mês anterior  ao da posição informada.                 

12  - Campo 12 - valor correspondente ao resultado da operação "Valor
do Campo 10 menos Valor do Campo 11",  se positivo.                  

13 - Campo 13 -  valor correspondente ao resultado da operação "Valor
do Campo 11 menos Valor do Campo 10",  se positivo.                  










Perguntas e respostas

Qual é a codificação no Catálogo de Documentos (CADOC) para bancos comerciais?
A codificação no Catálogo de Documentos (CADOC) para bancos comerciais é 20.1.3.102-1.
Como deve ser preenchido o Campo 05 do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O Campo 05 deve ser preenchido com o resultado da operação aritmética: "Valor do Campo 03 menos Valor do Campo 04", se o resultado for positivo.
O que deve ser preenchido no Campo 10 do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O Campo 10 deve ser preenchido com o valor correspondente ao valor do Campo 06 ou valor do Campo 09, o menor.
Quando a Circular n. 002656 entra em vigor?
A Circular n. 002656 entra em vigor na data de sua publicação, em 17 de janeiro de 1996.
Quais são as consequências para a instituição financeira que entregar o demonstrativo fora do prazo ou com informações incorretas?
A instituição financeira fica sujeita ao pagamento de multas, de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução nº 2.194, de 31.08.95.
O que deve ser preenchido no Campo 07 do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O Campo 07 deve ser preenchido com o saldo total (principal e encargos apropriados) das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária liberadas no mês de referência, inclusive créditos adquiridos, deduzidos os saldos das operações amparadas pelo art. 1º da Resolução nº 2.221, de 06.12.95.
Qual é o prazo para envio do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O demonstrativo deve ser encaminhado à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil de sua jurisdição até o último dia útil do mês subsequente ao da posição considerada.
O que deve ser preenchido no Campo 02 do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O Campo 02 deve ser preenchido com o saldo (principal e encargos apropriados) em 30.11.95 das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária que posteriormente a essa data tenham sido liquidadas com recursos oriundos de operações contratadas com base no artigo 1º da Resolução nº 2.217, de 05.12.95, ou com recursos oriundos de operações previstas no art. 2º da Resolução nº 2.221, de 06.12.95.
Como deve ser preenchido o Campo 03 do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O Campo 03 deve ser preenchido com o resultado da operação aritmética: "Valor do Campo 01 menos Valor do Campo 02".
Como deve ser preenchido o Campo 09 do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O Campo 09 deve ser preenchido com o valor correspondente ao resultado da operação "Valor do Campo 07 mais Valor do Campo 08".
Como deve ser preenchido o Campo 06 do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O Campo 06 deve ser preenchido com o resultado da operação aritmética: "Valor do Campo 04 menos Valor do Campo 03", se o resultado for positivo.
Quando deve ser efetuado o recolhimento ou ajuste de recolhimento?
O recolhimento ou ajuste de recolhimento deve ser efetuado no quinto dia útil do segundo mês posterior ao da posição informada, mediante débito ou crédito na conta de Reservas Bancárias da instituição financeira.
O que é o demonstrativo modelo nº 31001-9?
O demonstrativo modelo nº 31001-9 é um documento que deve ser elaborado pelas instituições financeiras que detiverem operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), sujeitas ao limite estabelecido no art. 1º da Resolução nº 2.218, de 05.12.95.
Como deve ser preenchido o Campo 13 do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O Campo 13 deve ser preenchido com o valor correspondente ao resultado da operação "Valor do Campo 11 menos Valor do Campo 10", se positivo.
O que deve ser preenchido no Campo 01 do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O Campo 01 deve ser preenchido com o saldo (principal e encargos apropriados) das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária em 30.11.95, inclusive operações registradas como crédito em atraso ou em liquidação.
Como deve ser preenchido o Campo 12 do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O Campo 12 deve ser preenchido com o valor correspondente ao resultado da operação "Valor do Campo 10 menos Valor do Campo 11", se positivo.
O que é a Circular n. 002656?
A Circular n. 002656 regulamenta as disposições da Resolução nº 2.218, de 05.12.95, que limita as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
O que deve ser preenchido no Campo 08 do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O Campo 08 deve ser preenchido com o saldo, no mês de referência, das operações ou parcelas de operações que tenham acarretado recolhimento com base nos demonstrativos do mês em que foram realizadas e dos meses seguintes, até o do mês anterior ao de referência. Valor nulo no mês de dezembro/95. Não devem ser incluídos saldos referentes a operações ou parcelas de operações que tenham se enquadrado no limite e, portanto, deixado de acarretar recolhimento nos demonstrativos dos meses anteriores ao de referência.
O que deve ser feito caso sejam constatadas deficiências de recolhimento em períodos mensais pretéritos?
A instituição financeira deve, no quinto dia útil do mês seguinte ao da constatação do fato, efetuar o recolhimento ao Banco Central do Brasil de valor correspondente à média aritmética daquelas deficiências, atualizadas durante os respectivos períodos de atraso de recolhimento pela Taxa Referencial (TR).
O que deve ser preenchido no Campo 11 do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O Campo 11 deve ser preenchido com o valor recolhido ao Banco Central do Brasil referente ao excesso do mês anterior ao da posição informada.
Qual é a base legal para a Circular n. 002656?
A base legal para a Circular n. 002656 é o artigo 5º da Resolução nº 2.218, de 05.12.95, e as disposições das Resoluções nºs 2.217, de 05.12.95, e 2.221, de 06.12.95.
O que deve ser preenchido no Campo 04 do demonstrativo modelo nº 31001-9?
O Campo 04 deve ser preenchido com o saldo total (principal e encargos apropriados) das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária constantes do balancete do mês de referência, inclusive operações registradas como crédito em atraso ou em liquidação, deduzido o saldo das operações amparadas pelo art. 1º da Resolução nº 2.221, de 06.12.95.
Como devem ser consignados os saldos das operações previstas no art. 1º da Resolução nº 2.217, de 05.12.95?
Os saldos devem ser consignados na linha 23 - OUTRAS, do documento nº 2 do Demonstrativo consolidado das operações sob controle, instituído pela Circular nº 2.358, de 18.08.93, alterado pela Circular nº 2.589, de 12.07.95.
Como é apurado o recolhimento previsto no art. 2º da Resolução nº 2.218, de 05.12.95?
O recolhimento é apurado com base no demonstrativo instituído pela Circular n. 002656.
Os valores recolhidos fazem jus a alguma remuneração?
Não, os valores recolhidos permanecerão indisponíveis entre as datas de ajuste de recolhimento e não farão jus a qualquer remuneração.
Quem deve assinar o demonstrativo modelo nº 31001-9?
O demonstrativo deve ser assinado por diretor ou representantes da instituição legalmente constituídos.

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