Revogada Norma
19/01/1996
#60473

Ato Declaratório Cosit nº 1, de 19 de janeiro de 1996

Declara alterações na classificação de mercadorias na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias para fins fiscais.

"Declara alterações na classificação de mercadorias a serem incorporadas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM)."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de sua atribuições, e tendo em vista que os seis primeiros dígitos e respectivos textos (posição e subposições) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) foram alterados conforme Anexo que acompanha a Instrução Normativa do SRF nº 64, de 21 de dezembro de 1995,
Declara:
I - os itens e subitens da NBM (7º, 8º, 9º e 10º dígitos) serão adaptados e transportados para as subposições do Anexo à IN SRF nº 64/95, que lhes correspondam;
II - enquanto não ocorrer a publicação da NBM incorporando as alterações referidas no inciso I acima, os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão adotar os seguintes procedimentos ao emitir documentos fiscais:
a) o campo destinado ao código da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) deverá ser deixado em branco; e
b) no campo destinado à descrição da mercadoria deverá ser acrescentado o código vigente em 31 de dezembro de 1995, da seguinte forma:
"Código vigente em 31/12/95: ........(AD nº)
PAULO BALTAZAR CARNEIRO

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