Norma
30/01/1996
#61739

Ato Declaratório SRF nº 4, de 30 de janeiro de 1996

Define o enquadramento para cálculo e pagamento do IPI de marcas específicas de cigarros.

"Dispõe sobre o enquadramento dos cigarros que menciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 3º da Portaria MF nº 45, de 08 de fevereiro de 1995, DECLARA:
1. Fica enquadrada na classe C de preços a marca de cigarros Ritz Slims (Maço), comercializada pela empresa Souza Cruz S.A.
2. Fica excluída do Anexo ao Ato Declaratório nº 01, de 05 de janeiro de 1996, a marca comercial Plaza Slims (SLS).
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Qual marca de cigarros foi excluída do Anexo ao Ato Declaratório nº 01, de 05 de janeiro de 1996?
A marca de cigarros Plaza Slims (SLS) foi excluída do Anexo ao Ato Declaratório nº 01, de 05 de janeiro de 1996.
Qual portaria é mencionada como base para a declaração do Secretário da Receita Federal?
A declaração do Secretário da Receita Federal é baseada no inciso II do art. 3º da Portaria MF nº 45, de 08 de fevereiro de 1995.
Qual marca de cigarros foi enquadrada na classe C de preços?
A marca de cigarros Ritz Slims (Maço), comercializada pela empresa Souza Cruz S.A., foi enquadrada na classe C de preços.