Legislação
31/01/1996
#260984

Decreto Estadual nº 15.735/1996

Acrescenta § 5o ao art. 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993, quanto à concessão de crédito presumido aos distribuidores de cervejas e refrigerantes.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO K°ÁZ?tf
DE 34 DEjffitSímú DE 1996
(j
Acrescenta § 5
o
ao art. 294 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000,
de I
o
de outubro de 1993, quanto à concessão
de crédito presumido aos distribuidores de
cervejas e refrigerantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestação de Serviço de
Transporte Interestadual e Intennunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. 1°. Fica acrescido o § 5
o
ao art. 294 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de 1993, com a seguinte
redação:
"Art 294....
§1°... .
§ 5
o
. Os distribuidores que receberem os produtos de
que trata este artigo diretamente do fabricante, poderão, na
hipótese de ocorrência, devidamente comprovada, de quebra de
vasilhames com perda do líquido, recuperar a parcela do ICMS
retido e ou pago antecipadamente, conforme dispuser ato da
Superintendência Geral da Receita."
Art 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
- ^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Jttf
BE 3Á BE/fnfifcjrno DE 1996
Aracaju, â^ de^
e 108° da República. ^
= %^. A^O
de 1996; 175° da Independência
ALBANOERANCO
GOVERNAyO$ DC/ESTADO
Oose Fi$teir$lo
Secretário de^st^dodaFazenda
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário-Chefe da Cjáa Civil
//oc.

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