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Regulamenta concessão de empréstimo do Governo Federal para produtores de uva da safra 1995/96 com contrato de processamento.
RESOLUCAO N. 002243
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Dispõe sobre beneficiários de Emprésti-
mo do Governo Federal (EGF) de uva -
safra 1995/96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 31.01.96, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Admitir a concessão de Empréstimo do Governo
Federal, Sem Opção de Venda (EGF/SOV), de que trata a Resolução nº
2.232, de 05.01.96, diretamente a produtor ou grupo de produtores,
desde que seja apresentado contrato firmado com a cooperativa ou a
indústria para processamento de sua produção de uva, na qual devem
estar depositados os derivados de uva objeto da operação, sob efetivo
acompanhamento e fiscalização da instituição financeira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 05 de fevereiro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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Obs.: Retransmitida por ter havido incorreção na data.
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