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Autoriza prorrogação excepcional do crédito rural para lavouras de milho e soja afetadas por eventos adversos em Santa Catarina.
RESOLUCAO N. 002244
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Dispõe sobre a prorrogação do crédito
de custeio das lavouras de milho e soja
prejudicadas por eventos adversos no
Estado de Santa Catarina - safra
1995/96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 31.01.96, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar, em caráter de excepcionalidade, a
prorrogação de operações de crédito rural de custeio das lavouras de
milho e soja, safra 1995/96, no Estado de Santa Catarina, em decor-
rência dos fenômenos naturais fortuitos que assolaram a região, ob-
servadas as seguintes condições:
I - prazo: mínimo de 2 (dois) anos, mantida a fonte
original de recursos;
II - valor: parcela do saldo devedor referente a ser-
viços ou aquisições de insumos não utilizados no plantio ou replan-
tio daquelas lavouras, inclusive no caso de produtores cujos empreen-
dimentos sofreram perda total antes da vigência do amparo do Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 05 de fevereiro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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