Revogada Norma
08/02/1996
#14685

Resolução Nº 2.247

Autoriza aplicação de capital estrangeiro em quotas de fundos mútuos de investimento em empresas emergentes.

                        RESOLUCAO N. 002247                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre aplicação de recursos  de
                              capital estrangeiro em quotas de Fundos
                              Mútuos   de  Investimento  em  Empresas
                              Emergentes,  constituídos de acordo com
                              a  Instrução CVM nº 209, de 25.03.94, e
                              regulamentação subseqüente.            

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 08.02.96, tendo em vista o disposto  na
Lei  nº 6.385,  de  07.12.76,  e  nos  Decretos-Leis  nºs  1.986,  de
28.12.82, e 2.285, de 23.07.86,                                      

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Estabelecer que pessoas físicas ou jurídicas,
residentes  ou domiciliadas no exterior, fundos e outras entidades de
investimento  coletivo  estrangeiros podem adquirir quotas de  Fundos
Mútuos  de Investimento em Empresas Emergentes, constituídos na forma
da Instrução CVM nº 209, de 25.03.94, e regulamentação subseqüente.  

               Art. 2º  O Banco Central do Brasil e a Comissão de Va-
lores Mobiliários, nas respectivas áreas de competência, poderão ado-
tar  as medidas e baixar as normas complementares que se fizerem  ne-
cessárias à execução do disposto nesta Resolução.                    

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 8 de fevereiro de 1996       


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             




Perguntas e respostas

Quem pode adquirir quotas de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes segundo a Resolução nº 002247?
Pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, fundos e outras entidades de investimento coletivo estrangeiros podem adquirir quotas de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes.
Quais órgãos são responsáveis por adotar medidas e normas complementares para a execução da Resolução nº 002247?
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários são os órgãos responsáveis por adotar medidas e baixar normas complementares necessárias à execução do disposto na Resolução nº 002247.
O que dispõe a Resolução nº 002247?
A Resolução nº 002247 dispõe sobre a aplicação de recursos de capital estrangeiro em quotas de Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes, constituídos de acordo com a Instrução CVM nº 209, de 25.03.94, e regulamentação subsequente.
Quando a Resolução nº 002247 entrou em vigor?
A Resolução nº 002247 entrou em vigor na data de sua publicação, em 08 de fevereiro de 1996.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002247?
A base legal para a Resolução nº 002247 inclui a Lei nº 4.595, de 31.12.64, a Lei nº 6.385, de 07.12.76, e os Decretos-Leis nºs 1.986, de 28.12.82, e 2.285, de 23.07.86.