Revogada Norma
12/02/1996
#14854

Carta Circular Nº 2.614

Inclui título contábil na apuração do saldo de moeda escritural para informações via transação PESP500.

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Perguntas e respostas

As modificações nas posições estarão sujeitas a penalidades durante o prazo de 5 dias úteis?
Não, durante esse prazo, as modificações não estarão sujeitas às penalidades previstas na Resolução n. 2.194/95.
Como devem ser informadas as posições pertinentes a datas posteriores a 10 de janeiro de 1996?
As posições devem ser informadas por meio de correio eletrônico (transação PMSG750), com a indicação no campo assunto "item IX-opção 5-PESP500".
Qual é o prazo para informar as posições pertinentes a datas posteriores a 10 de janeiro de 1996?
O prazo é de até 5 dias úteis da data de publicação da Carta-Circular n. 002614.
Para que serve o título contábil 4.1.1.05.00-5?
O título contábil 4.1.1.05.00-5 é utilizado para o registro de depósitos de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas a instituições.
Qual título contábil foi incluído na apuração do saldo de moeda escritural?
O título contábil incluído é o 4.1.1.05.00-5 - DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS.
A partir de quando o título contábil 4.1.1.05.00-5 passou a integrar o rol de contas utilizadas na apuração do saldo de moeda escritural?
O título contábil 4.1.1.05.00-5 passou a integrar o rol de contas a partir de 10 de janeiro de 1996.
O que é a Carta-Circular n. 002614?
A Carta-Circular n. 002614 é um documento que inclui um título contábil na apuração do saldo de moeda escritural, informado por meio da transação PESP500.
Qual circular regulamenta a inclusão do título contábil 4.1.1.05.00-5 na apuração do saldo de moeda escritural?
A inclusão do título contábil 4.1.1.05.00-5 é regulamentada pela Circular n. 2.132, de 06 de fevereiro de 1992.

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