Dispõe sobre a apresentação do Demonstrativo de Crédito Presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS, decorrente de exportações e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO E O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 21, de 12 de abril de 1995, RESOLVEM:
1. A empresa com estabelecimento(s) produtor(es)-exportador(es) beneficiado(s) com o crédito presumido a que se refere o art. 1º da Portaria nº 129, de 5 de abril de 1995, do Ministro de Estado da Fazenda, deverá apresentar até o dia 31 de março de cada ano, Demonstrativo de Crédito Presumido para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS, decorrente de exportações.
2. O Demonstrativo deverá conter os dados relacionados em anexo a esta Portaria e deverá ser apresentado em disquete, de acordo com "layout" a ser publicado pela Secretaria da Receita Federal.
3. A entrega do Demonstrativo deverá ser feita na Unidade Local que jurisdiciona a empresa declarante.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria COFIS nº 12 de 30 de novembro de 1995.
MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação
ANEXO
DADOS A SEREM RELACIONADOS NO DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUMIDO CGC DA EMPRESA
Preencher com o CGC completo da empresa.
ANO-BASE
Preencher com o ano-calendário anterior àquele em que deve ser apresentado o Demonstrativo.
RETIFICADOR
Preencher com "N" para Demonstrativo Normal e "R" para Retificador.
DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA
CGC
Preencher com o CGC completo.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
Preencher com o nome da Firma ou Razão Social.
LOGRADOURO
Preencher com o logradouro (Rua, Avenida, Praça, etc.).
NÚMERO
Preencher com o número do imóvel.
COMPLEMENTO
Preencher com o complemento (Conjunto, Sala, Loja, etc.), se houver.
BAIRRO
Preencher com o Bairro.
MUNICÍPIO
Preencher com o Município.
UF
Preencher com a UF.
CEP
Preencher com o CEP.
DDD
Preencher com o DDD da localidade.
TELEFONE
Preencher com o número do telefone.
FAX
Preencher com o número do FAX .
RECEITA DAS EXPORTAÇÕES NO ANO-BASE
Preencher com o valor da Receita de Exportação, com base nos dados do balanço encerrado em 31 de dezembro do ano-base, compreendendo apenas as exportações efetuadas diretamente pelos estabelecimentos produtores-exportadores. Obs.:- O ano-base de 1995 compreende o período de 1º de abril a 31 de dezembro.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA DA EMPRESA NO ANO-BASE Preencher com o valor da Receita Operacional Bruta, com base nos dados do balanço encerrado em 31 de dezembro do ano-base. Obs.:- O ano-base de 1995 compreende o período de 1º de abril a 31 de dezembro.
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE
Preencher com o nome do Representante Legal da empresa.
CPF DO REPRESENTANTE
Preencher com o número do CPF do Representante Legal da empresa.
PARA CADA ESTABELECIMENTO PRODUTOR-EXPORTADOR DEVERÃO SER FORNECIDOS OS SEGUINTES DADOS:
DADOS CADASTRAIS DO ESTABELECIMENTO:
CGC
Preencher com o CGC completo do estabelecimento.
LOGRADOURO
Preencher com o logradoouro (Rua, Avenida, Praça, etc.).
NÚMERO
Preencher com o número do imóvel.
COMPLEMENTO
Preencher com o complemento (Conjunto, Sala, Loja, etc.), se houver.
BAIRRO
Preencher com o Bairro.
MUNICÍPIO
Preencher com o Município.
UF
Preencher com a UF.
CEP
Preencher com o CEP.
DDD
Preencher com o DDD da localidade.
TELEFONE
Preencher com o número do telefone.
FAX
Preencher com o número do FAX.
ATIVIDADE PRINCIPAL
Preencher com o código correspondente, constante da tabela de Código Nacional de Atividade Econômica, aprovada pela IN SRF nº 26 de 22 de maio de 1995, publicada no D.O.U. de 29 de junho de 1995.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO NO ANO-BASE
Preencher com o valor da Receita de Exportação, imputável ao estabelecimento no ano-base, assim entendida apenas a relacionada com as exportações de produtos fabricados pelo estabelecimento.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA NO ANO-BASE
Preencher com o valor da Receita Operacional Bruta, imputável ao estabelecimento.
VALOR DAS AQUISIÇÕES NO ANO-BASE
Preencher com o valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos pelo estabelecimento produtor-exportador no mercado interno, no ano-base. Obs.:- O ano-base de 1995 compreenderá o período de 1º de abril a 31 de dezembro.
CRÉDITO PRESUMIDO NO ANO-BASE
Preencher com o valor do Crédito Presumido calculado conforme o Art. 2º da Portaria nº 129 de 5 de abril de 1995.
DADOS DAS EXPORTAÇÕES NÚMERO DA NOTA FISCAL REFERENTE À EXPORTAÇÃO
Preencher com o número da Nota Fiscal.
SÉRIE DA NOTA FISCAL
Preencher com a série da Nota Fiscal.
SUBSÉRIE DA NOTA FISCAL
Preencher com a subsérie da Nota Fiscal, se houver.
DATA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
Preencher com a data da emissão da Nota fiscal, no formato DDMMAA.
NÚMERO DO DESPACHO
Preencher com o número atribuído pelo SISCOMEX à Declaração de Despacho de Exportação, referente à operação. DATA DO EMBARQUE
Preencher conforme definido no art. 39 da IN-SRF nº 28 de 27 de abril de 1994, no formato DDMMAA.
VALOR NO DESPACHO
Preencher com o valor total da Nota Fiscal na operação de exportação, na moeda do despacho.
CÓDIGO DA MOEDA
Preencher com o código da moeda, constante no Registro de Exportação.
CASO O ESTABELECIMENTO TENHA FEITO USO DO CRÉDITO ANTECIPADAMENTE, DEVERÁ, AINDA, INFORMAR O SEGUINTE:.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO ANO ANTERIOR AO ANO-BASE
Preencher com o valor da Receita de Exportação, imputável ao estabelecimento, no ano anterior ao ano-base, assim entendida apenas a relacionada com as exportações dos produtos fabricados pelo estabelecimento.
RECEITA OPERACIONAL BRUTA NO ANO ANTERIOR AO ANO-BASE
Preencher com o valor da Receita Operacional Bruta, imputável ao estabelecimento, no ano anterior ao ano-base. MÊS
Preencher com o número do mês de utilização antecipada do crédito presumido . Obs.:- No ano-base de 1995 deverão ser considerados os meses de maio a dezembro.
AQUISIÇÕES
Preencher com o valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos no mercado interno pelo estabelecimento produtor-exportador, no mês anterior ao da utilização.
VALOR DAS EXPORTAÇÕES
Preencher com o valor das vendas para o exterior, assim entendidas apenas as exportações efetuadas diretamente pelo estabelecimento produtor-exportador, no mês anterior ao da utilização.
CRÉDITO ANTECIPADO
Preencher com o valor do crédito utilizado antecipadamente, no mês correspondente.
TOTAL DO CRÉDITO ANTECIPADO
Preencher com o valor da soma dos creditos antecipados, utilizados mensalmente.
IMPOSTO DEVIDO
Preencher com o valor da diferença entre o total do crédito antecipado e o crédito presumido no ano-base, se esta diferença for maior que zero.
IMPOSTO A COMPENSAR/RESSARCIR
Preencher com o valor da diferença entre o total do crédito presumido no ano-base e o total do crédito antecipado, se esta diferença for maior que zero.