Revogada Norma
28/02/1996
#12789

Resolução Nº 2.251

Estabelece regras para crédito rural destinado ao custeio da suinocultura e avicultura de corte sob regime de parceria.

                        RESOLUCAO N. 002251                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre crédito rural ao amparo de
                              recursos  controlados, destinado ao fi-
                              nanciamento  de despesas de custeio  da
                              suinocultura  e da avicultura de  corte
                              exploradas sob regime de parceria.     

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em  28.02.96, tendo em vista as disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  O crédito ao amparo de recursos controlados,
destinado  ao financiamento de despesas de custeio da suinocultura  e
da avicultura de corte exploradas sob regime de parceria:            

               I  - fica  limitado  ao  valor  do orçamento, plano ou
projeto ou ao resultado da multiplicação do número de parceiros cria-
dores  participantes  do  empreendimento  assistido  pelo  valor   de
R$5.000,00 (cinco mil reais), o que for menor;                       

              II  - é computável para cumprimento da exigibilidade de
que trata o art. 1º da Resolução nº 2.200, de 21.09.95.              

               Parágrafo  único. O  saldo das aplicações de cada ins-
tituição financeira, em financiamentos da espécie, não pode exceder a
10% (dez por cento) dos respectivos recursos obrigatórios (MCR 6-2). 

               Art.  2º  Fica o Banco Central do Brasil autorizado  a
divulgar os ajustes que se fizerem necessários à execução do disposto
nesta  Resolução, ouvidas as Secretarias de Política Agrícola do  Mi-
nistério  da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e  de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.                   

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 28 de fevereiro de 1996      


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             








Perguntas e respostas

Qual é o limite do saldo das aplicações de cada instituição financeira em financiamentos da espécie?
O saldo das aplicações de cada instituição financeira em financiamentos da espécie não pode exceder a 10% (dez por cento) dos respectivos recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Quem está autorizado a divulgar os ajustes necessários à execução do disposto na Resolução nº 002251?
O Banco Central do Brasil está autorizado a divulgar os ajustes necessários, ouvidas as Secretarias de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
O crédito ao amparo de recursos controlados é computável para cumprimento de qual exigibilidade?
O crédito é computável para cumprimento da exigibilidade de que trata o art. 1º da Resolução nº 2.200, de 21.09.95.
Qual é o limite de crédito para o financiamento de despesas de custeio da suinocultura e da avicultura de corte?
O limite de crédito é o menor valor entre o orçamento, plano ou projeto e o resultado da multiplicação do número de parceiros criadores participantes do empreendimento assistido pelo valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
O que dispõe a Resolução nº 002251?
A Resolução nº 002251 dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos controlados, destinado ao financiamento de despesas de custeio da suinocultura e da avicultura de corte exploradas sob regime de parceria.
Quando a Resolução nº 002251 entra em vigor?
A Resolução nº 002251 entra em vigor na data de sua publicação, que é 28 de fevereiro de 1996.