Revogada Norma
06/03/1996
#60671

Instrução Normativa SRF nº 13, de 6 de março de 1996

Estende o regime aduaneiro especial de admissão temporária para veículos, máquinas e equipamentos em casos específicos.

Estende a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 294 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com as alterações do art. 1º do Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992 e do Decreto nº 1.623, de 8 de setembro de 1995, e tendo em vista o disposto nos arts. 291 e 295 daquele Regulamento, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no item 4 da Instrução Normativa nº 136, de 8 de outubro de 1987, os seguintes incisos:
" XVIII - veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos, de uso específico, bem como seus respectivos acessórios e componentes, importados para cobertura jornalística de evento de realização episódica, ou para a produção de obra audiovisual.
XIX - veículos especiais, para avaliação de desempenho e funcionamento, ou para demonstração, inclusive com fim publicitário.
Art. 2º O inciso III do art. 1º, da Instrução Normativa nº 38, de 3 de junho de 1994, passa a vigorar com seguinte redação:
"III - máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes, peças, acessórios e componentes, importados por empresas estrangeiras ou nacionais, inclusive subcontratadas, para cumprimento de contratos de execução de obras e serviços decorrentes de concorrência internacional."
Art. 3º A concessão do regime, nas hipóteses de que trata este Ato, independe de apresentação de guia de importação.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que diz o inciso XVIII incluído na Instrução Normativa nº 136?
O inciso XVIII trata da importação de veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos de uso específico, bem como seus respectivos acessórios e componentes, para cobertura jornalística de evento de realização episódica ou para a produção de obra audiovisual.
Quais incisos foram incluídos no item 4 da Instrução Normativa nº 136, de 8 de outubro de 1987?
Foram incluídos os incisos XVIII e XIX.
Qual é a referência para a alteração do inciso III do art. 1º da Instrução Normativa nº 38, de 3 de junho de 1994?
A concessão do regime nas hipóteses tratadas no Ato depende de apresentação de guia de importação?
Não, a concessão do regime independe de apresentação de guia de importação.
Quando a Instrução entrou em vigor?
A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação.
O que diz o inciso XIX incluído na Instrução Normativa nº 136?
O inciso XIX trata da importação de veículos especiais para avaliação de desempenho e funcionamento, ou para demonstração, inclusive com fim publicitário.
Qual alteração foi feita no inciso III do art. 1º da Instrução Normativa nº 38, de 3 de junho de 1994?
O inciso III passou a incluir máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes, peças, acessórios e componentes, importados por empresas estrangeiras ou nacionais, inclusive subcontratadas, para cumprimento de contratos de execução de obras e serviços decorrentes de concorrência internacional.