Revogada Norma
11/03/1996
#13865

Resolução Nº 2.257

Autoriza financiamento de custeio para lavouras de milho e sorgo na safra de 1996 com recursos controlados.

                        RESOLUCAO N. 002257                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre crédito rural ao amparo de
                              recursos  controlados, destinado ao fi-
                              nanciamento  de despesas de custeio  de
                              lavouras de milho e sorgo, "safrinha de
                              1996".                                 

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 28.02.96, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Admitir  o financiamento de despesas de cus-
teio  de lavouras de milho e de sorgo, "safrinha de 1996", na  região
Centro-Sul  do País, ao amparo de recursos controlados, independente-
mente  do  montante de crédito já utilizado pelo tomador na safra  de
verão 1995/96.                                                       

               Parágrafo  único. As  operações devem ser formalizadas
sem  cláusulas de equivalência em produto e de adesão ao Programa  de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).                        

               Art.  2º  Ficam  a Secretaria de Política Agrícola, do
Ministério  da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e a
Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, au-
torizadas  a  promover os ajustes indispensáveis à  implementação  do
disposto  nesta Resolução, que serão divulgados pelo Banco Central do
Brasil.                                                              

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 11 de março de 1996          

                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Presidente, em exercício               

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Resolução n. 002257?
O objetivo é admitir o financiamento de despesas de custeio de lavouras de milho e sorgo na região Centro-Sul do Brasil, independentemente do montante de crédito já utilizado pelo tomador na safra de verão 1995/96.
Quando a Resolução n. 002257 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de março de 1996.
Quem assinou a Resolução n. 002257?
A Resolução foi assinada por Cláudio Ness Mauch, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Quais são as condições para as operações de financiamento segundo a Resolução n. 002257?
As operações devem ser formalizadas sem cláusulas de equivalência em produto e de adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
O que é a Resolução n. 002257?
A Resolução n. 002257 dispõe sobre o crédito rural ao amparo de recursos controlados, destinado ao financiamento de despesas de custeio de lavouras de milho e sorgo, 'safrinha de 1996'.
Qual é a base legal para a Resolução n. 002257?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65.
Quais órgãos estão autorizados a promover ajustes para a implementação da Resolução n. 002257?
A Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, estão autorizadas a promover os ajustes indispensáveis.