Revogada Norma
11/03/1996
#14307

Resolução Nº 2.258

Autoriza prorrogação dos prazos de vencimento das operações de empréstimo do governo federal para sementes da safra 1994/95.

                        RESOLUCAO N. 002258                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre prorrogação dos prazos de
                              vencimento  das operações de EGF/semen-
                              tes, safra 1994/95.                    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 28.02.96, tendo em vista as  disposições
dos  arts. 4º, inciso VI, da citada Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar a prorrogação, para abril de 1996,
dos  prazos de vencimento das parcelas de operações de Empréstimo  do
Governo  Federal  (EGF) relativas a sementes, safra 1994/95,  de  que
trata  o  art.  1º, incisos I, II e III, da Resolução  nº  2.213,  de
20.11.95.                                                            

               Parágrafo  único. A  prorrogação  fica  condicionada à
manutenção,  junto à instituição financeira, dos documentos comproba-
tórios  das vendas a prazo de safra e dos respectivos títulos  repre-
sentativos, dados em substituição das garantias, bem como limitada ao
somatório  dos valores correspondentes aos produtos assim comerciali-
zados.                                                               

               Art.  2º  O  Banco Central do Brasil  poderá baixar as
normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do dispos-
to nesta Resolução.                                                  

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 11 de março de 1996          


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Presidente, em exercício               

Perguntas e respostas

Para quando foram prorrogados os prazos de vencimento das operações de EGF/sementes da safra 1994/95?
Os prazos de vencimento das operações de EGF/sementes da safra 1994/95 foram prorrogados para abril de 1996.
Qual entidade autorizou a prorrogação dos prazos de vencimento das operações de EGF/sementes?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a prorrogação dos prazos de vencimento das operações de EGF/sementes.
O que é a Resolução nº 002258?
A Resolução nº 002258 dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento das operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) relativas a sementes da safra 1994/95.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002258?
A Resolução nº 002258 foi publicada em 11 de março de 1996.
Quais são as condições para a prorrogação dos prazos de vencimento das operações de EGF/sementes?
A prorrogação está condicionada à manutenção, junto à instituição financeira, dos documentos comprobatórios das vendas a prazo de safra e dos respectivos títulos representativos, dados em substituição das garantias, bem como limitada ao somatório dos valores correspondentes aos produtos assim comercializados.
Quando a Resolução nº 002258 entrou em vigor?
A Resolução nº 002258 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de março de 1996.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução nº 002258?
O Banco Central do Brasil pode baixar normas e adotar medidas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 002258.