Revogada Norma
20/03/1996
#10113

Circular Nº 2.673

Altera prazos previstos na Circular nº 2.544, de 23.02.95, para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP).

                         CIRCULAR N. 002673                          
                         ------------------                          


                              Altera  prazos previstos na Circular nº
                              2.544,  de  23.02.95, para registro  de
                              operações  no  Sistema de  Registro  de
                              Operações de Crédito com o Setor Públi-
                              co (CADIP).                            

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 20.03.96, com base no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
e  tendo  em vista o disposto nos arts. 8º, 10 e 11 da  Resolução  nº
2.008, de 28.07.93,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar, de "até  3 (três)  dias úteis" para
"até 10 (dez) dias úteis", o prazo previsto no inciso I do art. 2º da
Circular nº 2.544, de 23.02.95.                                      

               Parágrafo  único.  A alteração  estabelecida  por este
artigo  se aplica, para efeito de cálculo de multas, aos registros de
eventos ocorridos a partir de 01.01.96.                              

               Art.  2º  Estabelecer prazo até 30.06.96 para inclusão
ou  alteração  de dados relativos aos módulos de  Informações  Cadas-
trais, de Informações de Movimentação de Liberação e de Pagamento, de
Informações  sobre a Situação do Tomador e de Informações Mensais, de
operações cuja data de contratação seja anterior a 01.01.96.         

               Parágrafo  único.  As  instituições  que não efetuarem
os  registros ou as devidas correções até 30.06.96 das informações  a
que  se refere este artigo ficarão sujeitas, por esse motivo, às mul-
tas previstas na Resolução nº 2.215, de 29.11.95, contando-se os dias
de atraso de informações a partir de 01.07.96.                       

               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          
                              Brasília, 20 de março de 1996          


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor de Política Monetária          












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