Legislação
25/03/1996
#261048

Decreto Estadual nº 15.802/1996

Dá nova redação a alínea "a" do inciso VII do Art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de Io de outubro de 1993.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO Wittoa,
DE t25"DE /h + n,^O DE 1996
Dá nova redação a alínea "a" do inciso VII do
Art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 14.000, de I
o
de outubro de
1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "capuf, da Lei n°
2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art 1". Fica alterada a alínea "a" do inciso VII do art. 12 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 12 ...
I.. .
M...a..... . t..a......a...a.....a....aa.....a...... . a........... . ......(.......a............. . ..... . .. .
vn-...
a) a saída a qualquer título, exceto a saída de um
estabelecimento para outro, do mesmo titular ou grupo, localizado
neste Estado de Sergipe, hipótese em que o imposto diferido será
atualizado monetariamente da data em que ocorreu o desembaraço
aduaneiro até o dia em que for pago;
b).. .
vra-...
......aa.. . aaaa.aaa.aaaaaaa..aa.aaaaa.a.aa...a.a.....a.....a.a...... . .....a.a...a.a..a.a.a.aa....a.a .
Art 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WjlS$Oã,
DE ^5"DE KAVLC?O DE 1996
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, °^S"de • ^-^e^ de 1996; 175° da Independência
e 108° da República.
/
ALBANO FRANCO
GOVERNADORDO ESTADO
fé Figueiredt
Secretário de Estado dá Fazenda
AntonioWanoe)(de Caryklhad)antas
Secretário-Chefe da Caía Civil
/inc.

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