Norma
11/04/1996
#52748

Portaria SRF nº 794, de 11 de abril de 1996

Subdelegação de competência para anular exigência de crédito da COFINS a Delegados e Inspetores da Receita Federal.

"Subdelega competência aos Delegados e Inspetores da Receita Federal para proferir despacho anulatório de exigência de crédito da CONFINS."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 66, de 1º de abril de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 2º da Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Delegados e Inspetores da Receita Federal para proferir despacho anulatório de exigência de crédito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, relativa a fato gerador ocorrido a partir de 1º de abril de 1992, proveniente das operações enumeradas nos incisos I a VI do art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, e para determinar o arquivamento dos correspondentes processos administrativo-fiscais.
Art. 2º Os processos de que trata o artigo anterior, em tramitação em outras unidades desta Secretaria, nos Conselhos de Contribuintes e nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, serão encaminhados pelos respectivos titulares às Delegacias e Inspetorias da Receita Federal de que se originaram, para fins de adoção das providências estabelecidas neste Ato.
Art. 2º Os processos de que trata o artigo anterior, em tramitação em outras unidades desta Secretaria e nos Conselhos de Contribuintes, serão encaminhados pelos respectivos titulares às Delegacias e Inspetorias da Receita Federal de que se originaram, para fins de adoção das providências estabelecidas neste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Para onde devem ser encaminhados os processos em tramitação em outras unidades da Secretaria da Receita Federal e nos Conselhos de Contribuintes?
Os processos devem ser encaminhados às Delegacias e Inspetorias da Receita Federal de que se originaram.
Qual é a data de entrada em vigor da portaria emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a COFINS?
A COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Quem é o responsável pela emissão da portaria mencionada?
O responsável pela emissão da portaria é o Secretário da Receita Federal.
Quais operações são mencionadas no art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991?
O texto menciona as operações enumeradas nos incisos I a VI do art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, mas não especifica quais são essas operações.
Quem assinou a portaria mencionada no texto?
A portaria foi assinada por Everardo Maciel.
O que deve ser feito com os processos administrativos-fiscais correspondentes à COFINS?
Os processos administrativos-fiscais correspondentes à COFINS devem ser arquivados.
A partir de qual data os Delegados e Inspetores da Receita Federal podem proferir despacho anulatório de exigência de crédito da COFINS?
Os Delegados e Inspetores da Receita Federal podem proferir despacho anulatório de exigência de crédito da COFINS relativo a fato gerador ocorrido a partir de 1º de abril de 1992.
Quais são os dispositivos legais que fundamentam a portaria emitida pelo Secretário da Receita Federal?
Os dispositivos legais que fundamentam a portaria são: Portaria MF nº 66, de 1º de abril de 1996; arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; art. 1º, inciso I, do Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979; art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; e art. 2º da Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996.
Qual é a data de publicação da Portaria MEFP nº 606?
A Portaria MEFP nº 606 foi publicada em 3 de setembro de 1992.